Consulta Pública convida sociedade civil para contribuir com propostas para nova Lei que trata das parcerias entre OSCs

Por: GIFE| Notícias| 15/09/2014

Mais um importante passo precisa ser dado para a regulamentação da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC) para as relações de parceria – fomento e colaboração – entre o poder público e as OSCs. Desde primeiro de setembro, a Secretaria-Geral da Presidência da República abriu uma consulta pública para que agentes da sociedade civil possam enviar suas contribuições para a política pública via internet.

A consulta pública representa mais iniciativa relevante nesse processo, marcado por um esforço colaborativo que permeou todo a fase pré-aprovação da lei. O formulário de consulta pública á está disponível online e qualquer interessado pode sugerir como deve ser a regulamentação.

Atualmente, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação da lei, que entrará em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação – ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O Decreto trará o detalhamento necessário da Lei.

A proposta mobiliza o setor mais uma vez em torno de um importante debate: como podemos aperfeiçoar a legislação para que as relações entre organizações da sociedade civil e governo sejam mais transparentes e a gestão de contratos mais eficiente?

Paula Raccanello Storto, advogada e sócia do escritório Szazi Bechara Storto Advogados, explica que a Lei 13.019/2014 apresenta uma série de inovações. “É a primeira vez que uma lei estabelece normas gerais para as parcerias celebradas com OSCs em caráter nacional. Isso significa que a partir do início da vigência da nova Lei, em 1o de novembro de 2014, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios terão regras uniformes para as parcerias com entidades da sociedade civil. A tendência é que daqui há alguns anos exista uma cultura jurídica e administrativa mais coerente sobre essas relações, proporcionando maior organização do aparelho estatal na matéria e entendimento sobre o regime jurídico das parcerias, que vinham se caracterizando pela insegurança jurídica.”

A jurista também reconhece a importância de consulta pública aberta pela Secretaria-Geral da Presidência. “A iniciativa demonstra o interesse em ouvir a sociedade e as organizações no processo de regulamentação pelo Governo Federal. Nesse processo, as entidades devem apontar os aspectos prioritários que merecem regulamentação. Identificar boas propostas que ajudem o dia-a-dia e reduzam o impacto da carga burocrática que a nova lei estabelece são medidas que apenas a sociedade civil pode fazer, uma vez que ninguém conhece esta realidade tão bem quanto as próprias organizações.”

Mobilização do setor

No sentido de promover o debate, levantar e registrar propostas prioritárias, merecem destaque duas ações recentes: a primeira é a carta com um posicionamento e propostas da Plataforma das OSCs, que o GIFE integra, com uma avaliação geral da Lei, desafios e várias propostas para regulamentação. De acordo com Paula Raccanello Storto, esse documento pode ser um bom ponto de partida para a discussão e pode ser acessado no site da Plataforma.

Outra iniciativa importante foi o encontro realizado pela ABONG, em parceria com o Núcleo de Estudos Avançados em Terceiro Setor da PUC-SP (NEATS-PUC-SP). Realizado no último dia 4 de setembro, o evento reuniu especialistas para debater a lei e propostas de regulamentação. O site do NEATS- PUC-SP já disponibilizou o material apresentado no evento.

“As organizações da sociedade civil devem ser protagonistas deste processo e não ficar a reboque do governo. O processo formal de consulta pública aberta pela Secretaria-Geral da Presidência se encerra em 26 de setembro de 2014, mas a incidência das OSCs por normas mais favoráveis ao seu desenvolvimento continua. A interlocução com os órgãos de controle também pode ser decisiva neste momento para garantir a edição de normas adequadas para a orientação das fiscalizações. A atuação das OSCs é ainda mais importante para levar a sua perspectiva sobre a nova Lei e as boas propostas para sua regulamentação aos Estados e aos Municípios, em especial aos pequenos.”

Participação online

Para participar, os interessados devem acessar o formulário disponível no site da Secretaria-Geral. O formulário traz orientações gerais sobre o seu preenchimento. As ideias para a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do decreto. Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou sugestões sobre esta consulta pública.

A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos resultados da Consulta Pública.

Histórico

As discussões sobre um marco regulatório que defina normas para as transferências de recursos do poder público às organizações da sociedade civil precedem o projeto da Lei 13.019/2014. Já em 2009, o GIFE lançou a publicação “Perspectivas para o Marco Legal do Terceiro Setor” com o objetivo de discutir oportunidades para o fortalecimento das organizações sem fins lucrativos e do investimento social privado.

No ano de 2010, um grupo de organizações, movimentos e redes articulou a criação da Plataforma para um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, criando uma agenda pública de debates sobre a legislação que rege as relações entre programas governamentais e instituições da sociedade civil.

No ano seguinte, a presidente Dilma Rousseff, por meio do Decreto 7.568, oficializou um Grupo de Trabalho Interministerial para que, em parceria com a sociedade civil, elaborasse propostas sobre as temáticas que configuram esse debate. Assim, no final de 2011, um Seminário Internacional sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil marcou o lançamento de um Plano de Ação com propostas de mudança para a legislação vigente.

Para saber mais

Acesse e veja o vídeo com uma apresentação geral da agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Confira outros conteúdos nas redes sociais:

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▪ Seção do MROSC no site da Secretaria-Geral:

De A a Z: conheça as mudanças que a nova lei trará

Confira a lei na íntegra

As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil (FASFIL) – 2012

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República e Szazi Bechara Storto Advogados

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