Campanha da ONU lança recomendações para empresas sobre população LGBTI

Por: GIFE| Notícias| 07/01/2019

Combater preconceitos e proporcionar um ambiente saudável para que pessoas com diferentes orientações sexuais se sintam à vontade é um grande desafio. Para endereçar o assunto junto a empresas, a campanha Livres & Iguais, uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) para a igualdade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, pessoas trans e intersexo (LGBTI), lançou os “Padrões de Conduta para Empresas”.

As diretrizes foram elaboradas pelo Escritório de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas em parceria com o Instituto para Direitos Humanos e Empresas. Com o objetivo de apoiar as empresas na revisão das políticas e práticas existentes e na criação de novas condutas que respeitem e promovam os direitos humanos de pessoas LGBTI, os padrões se baseiam em uma série de consultas regionais realizadas em 2016 e 2017 em Mumbai, Nova York, Kampala e Bruxelas.

O documento afirma que apesar dos avanços importantes no tema em diversas partes do mundo, o progresso foi parcial e desigual, já que 73 países ainda criminalizam relacionamentos consensuais entre pessoas do mesmo sexo. Além disso, pesquisas apontam que mesmo em países que tiveram grandes avanços, a população LGBTI é mais propensa a sofrer bullying, tratamento injusto no trabalho e ter acesso negado a serviços básicos.

Ao todo, são cinco padrões divididos em três esferas. “Respeitar os direitos humanos” é o primeiro padrão, que deve ser observado em todas as ocasiões. De acordo com o documento, é dever das empresas respeitar os direitos humanos nas suas operações e relações comerciais, além de criar mecanismos para monitorar o cumprimento de normas e remediar possíveis impactos.

“Eliminar a discriminação” e “apoiar” são os padrões dois e três, que devem ser obedecidos no local de trabalho. A ONU determina que as empresas devem garantir que não haja discriminação no recrutamento, na contratação, nas condições de trabalho, nos benefícios, no respeito à privacidade ou no tratamento de situações de assédio e devem ir além de garantir benefícios igualitários, tomando medidas de garantia à inclusão.

Já na esfera “mercado”, deve-se adotar o padrão quatro: “prevenir outras violações de direitos humanos”, que versa sobre a responsabilidade das empresas sobre a não discriminação de fornecedores, distribuidores ou clientes LGBTI no acesso aos seus produtos e serviços. Por fim, na esfera “comunidade” deve vigorar o padrão cinco: “agir na esfera pública”, que exige da empresa usar sua influência para contribuir com um cenário social de menos abusos contra os direitos humanos.

Depois de apresentar resumidamente cada padrão, o documento detalha e traz exemplos de ações que podem ser colocadas em prática para cada um deles. Apresenta ainda desafios sobre o tema exemplificando como o assunto é tratado em diversas partes do mundo com citação a pesquisas nos Estados Unidos, Reino Unido, China e Austrália e traz exemplos reais de marcas que passaram por situações envolvendo o público LGBTI, como o grupo IKEA, varejista global de móveis.

O documento na íntegra está disponível neste link.


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