Negociações para mudança da lei levaram oito meses

Por: GIFE| Notícias| 12/11/2001

As negociações para alterar os artigos da Lei 10.705 que prejudicavam as organizações sem fins lucrativos do Estado de São Paulo começaram em fevereiro deste ano. A partir do conhecimento da medida, o GIFE e a Associação Brasileira de ONGs (Abong), em parceria com outras organizações da sociedade civil, iniciaram gestões junto à Secretaria Estadual da Fazenda para reversão dos prejuízos causados pelo novo tributo.

Editada em 28 de dezembro de 2000 e em vigor desde janeiro de 2001, a Lei 10.705 institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (Herança) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e determina que todas as doações, inclusive em dinheiro, a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no estado de São Paulo sejam tributadas com alíquotas entre 2,5% e 4% para valores acima de 7.500 Ufesps. O mesmo vale para bens situados no estado.

Reconhecimento da imunidade – A isenção das organizações da sociedade civil que promovem os direitos humanos, a cultura ou a preservação do meio ambiente foi a segunda conquista das instituições na mesa de negociação.

A primeira foi o reconhecimento expresso da imunidade das entidades de educação e assistência social, benefício assegurado pela Constituição Federal. Apesar de considerar desnecessária a medida, a secretaria da estadual da Fazenda concordou com a reivindicação e, em 5 de julho deste ano, tornou expressa a imunidade no decreto que regulamentou a Lei 10.705, desobrigando as organizações do recolhimento do tributo.

“”Ambas as medidas foram correções de rota. Quando a Lei foi criada, o governo estava mais preocupado em aumentar sua receita do que checar o motivo pelos quais as organizações sem fins lucrativos eram isentas desta tributação. Após a articulação, o Estado pôde retomar a situação anterior e as instituições não serão prejudicadas””, analisa Silvio Caccia Bava, diretor da Abong.

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