Pro bono institucional versus voluntariado corporativo

Por: GIFE| Notícias| 19/01/2015

A expressão pro bono vem do latim e quer dizer “para o bem”. Trabalho pro bono significa, portanto, colocar o conhecimento profissional a serviço de outrem, sem cobrar por isso. A prática em advocacia é bastante difundida ao redor do mundo, sobretudo nos Estados Unidos, e ainda pouco desenvolvida no Brasil.

Pesquisa recente, da revista Latin Lawyer e do The Cyrus R. Vance Center for International Justice, revelou que a advocacia brasileira é a que menos desenvolve pro bono entre os países latino-americanos. Diante disso, o assunto merece reflexão e ação.

De partida, é preciso salientar que restrições da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ao trabalho gratuito que “possa servir para atrair clientes” faz com que muitos profissionais tenham receio de atuar sem cobrar honorários, por mais nobre que seja a causa de um cidadão ou de um grupo impossibilitado de lhe remunerar por seus serviços.

Também é fato que pouco mais de 30% das bancas de advocacia brasileiras concedem incentivos pelo mérito da atividade pro bono de seus associados. Para se ter uma ideia, quase 70% das bancas colombianas e metade das chilenas estimulam a prática de pro bono, com o pagamento de bônus ou com o reconhecimento para progressão na carreira.

No Pinheiro Neto Advogados, procuramos resolver essa questão com uma medida prática. Desde 2010 o escritório opera com um sistema interno de pagamento a seus profissionais que destinam horas de trabalho em horário comercial para ajudar organizações sociais brasileiras. Assim, os advogados se dedicam ao pro bono como se estivessem alocando tempo para qualquer outro cliente e são remunerados por isso.

Tudo funciona a partir da Comissão de Responsabilidade Social, composta por sócios, advogados associados e funcionários de diferentes áreas. A comissão decide o destino do nosso investimento social (que é contínuo e com foco prioritário em educação de crianças e jovens) e também faz a triagem das demandas pro bono.

Ela as encaminha internamente, conforme a especialidade e a competência dos membros das diferentes áreas jurídicas. Cabe à comissão ainda avaliar o custo de mercado daquela causa e, então, o escritório arca com o pagamento desses honorários, já que a remuneração dos advogados é variável e parte dela advém de um percentual pago pelos clientes.

Esse aspecto diferencia o pro bono institucional do voluntariado corporativo. Ou seja, os advogados não atuam voluntaria e gratuitamente, em seu horário de trabalho, para organizações que precisam de apoio: eles entram em cena com seu talento e dedicação, e o escritório investe para garantir essa remuneração, de forma que tais causas recebam a mesma atenção e o mesmo tratamento que todos os nossos clientes.

Nos três últimos anos beneficiamos 53 instituições sociais em pro bono, por meio de elaboração de contratos e estatutos, análise de aspectos fiscais, obtenção de isenções tributárias e constituição de novas organizações, entre outros. Os gestores das ONGs receberam ainda orientações em importantes questões legais. E, ao final, fortes laços de confiança, respeito e amizade estavam construídos. Com isso, ganhamos em 2014, pela terceira vez consecutiva, o Pro Bono Leading Lights, prêmio da Latin Lawyer e do The Vance Center que reconhece o comprometimento de escritórios de advocacia com temas sociais.

Vale ressaltar que, em paralelo, desenvolvemos um programa de voluntariado corporativo, com variadas ações, como reformas de instalações de ONGs situadas em áreas vulneráveis, palestras gratuitas sobre direito e cidadania para população de baixa renda e mobilizações para arrecadação e doação de itens como livros, agasalhos e brinquedos.

Dessa maneira, ao unirmos o investimento, sobretudo em educação, o pro bono remunerado e o voluntariado corporativo, temos tentado potencializar o trabalho das entidades sem fins lucrativos. Reconhecemos, no entanto, que muito ainda precisa ser feito nesse sentido, e o ano de 2015 é mais uma oportunidade para isso, não só para nós, como para todos os escritórios de direito do país.

* Sérgio Pinheiro Marçal é sócio do Pinheiro Neto Advogados desde 1996, onde está desde 1985, e integra a Comissão de Responsabilidade Social há mais de oito anos. Atua principalmente em direito do consumidor, responsabilidade civil, contratos, recuperação de créditos e arbitragem.

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“Sérgio Pinheiro Marçal

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