Conanda abre edital para projetos de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes

Por: GIFE| Editais| 15/05/2017

Estão abertas as inscrições, até o dia 21 de maio, para o edital de chamamento público lançado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos. O objetivo é selecionar organizações da sociedade civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a execução de projetos voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

O edital prevê o repasse de recursos de mais de R$8.3 milhões do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente às organizações selecionadas. Serão contempladas até 15 iniciativas que promovam ações como: fortalecimento de conselhos; enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; convivência familiar e comunitária; SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo); participação de crianças e adolescentes em espaços decisórios de políticas públicas e enfrentamento das violências psicológicas e físicas, da letalidade e da negligência contra crianças e adolescentes.

Para concorrer, as organizações devem estar habilitadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV. Será permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.

Uma Comissão de Seleção, constituída por Resolução do Conanda, julgará o chamamento público, previamente à etapa de avaliação das propostas pelo Conselho.

Entre os critérios de seleção, estão: a qualidade das informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores de cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto; e capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades.

Todos os projetos deverão ainda estar em conformidade com as diretrizes contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As OSCs interessadas em participar podem acessar o regulamento completo. Mais informações podem ser obtidas no site da Secretaria ou pelo e-mail: [email protected].

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