Organizações têm até 11 de janeiro para alterar seus estatutos

Por: GIFE| Notícias| 08/12/2003

As organizações do terceiro setor têm até 11 de janeiro de 2004 para alterar seus estatutos de acordo com o novo Código Civil brasileiro, que estabeleceu o prazo de um ano para que as mudanças fossem executadas.

Com relação às fundações, o novo Código exige que seja especificado que qualquer alteração em seu estatuto deva ser aprovada por quórum qualificado de 2/3 das pessoas competentes para gerir e representar a organização. Caso não exista maioria absoluta, é garantido à minoria absoluta o direito de impugnar a mudança. Outra mudança é a de que, em casos previstos na lei, a extinção de uma fundação poderá ser promovida por qualquer interessado. Antes, só o Ministério Público, que continua com essa prerrogativa, e os administradores poderiam fazer isso.

No caso das associações, o estatuto deve conter os tipos de sócio, os requisitos para sua admissão, demissão e exclusão, seus direitos e deveres, as fontes de recursos para manutenção da organização e o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos. Também devem estar previstos quórum especial para destituição de administradores e alteração das disposições estatutárias, além das condições para essa alteração e dissolução. Vale lembrar que, juridicamente, a maioria dos institutos é, na verdade, associações civis sem fins lucrativos e se enquadram nessas determinações.

Polêmica – Sede, denominação e fins das associações são outras informações que devem constar em seus estatutos. Uma das principais modificações do novo Código, instituído em janeiro deste ano, é a introdução do conceito de associação, que deve ter finalidade “”não-econômica””. Esse termo, no entanto, pode dar margem a diversas interpretações.

De acordo com o consultor jurídico do GIFE, Eduardo Szazi, o ideal seria dizer que as associações devem ter finalidade não lucrativa, ou seja, o resultado de sua operação não pode ser apropriado privadamente por nenhuma pessoa. Assim, justifica-se que as entidades cobrem por cursos e outras atividades que auxiliem em sua manutenção.

Em julho de 2002, o GIFE enviou ao deputado Ricardo Fiúza, que elaborou um projeto de lei para mudanças no Código, uma sugestão de alteração do artigo 53, que faz referência a essa definição. O PL 7.160/2002, que inclui a alteração proposta pelo GIFE, permanece na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara dos Deputados desde 14 de outubro de 2002. No mesmo projeto, está incluído um pedido de revogação do parágrafo único do artigo 62, que restringe a criação de fundações.

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