Decreto permite que OSCIPs recebam bens da União

Por: GIFE| Notícias| 13/01/2003

Desde o último dia 11 de dezembro, as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) podem receber doações de bens móveis da União considerados antieconômicos e irrecuperáveis.

A definição está no decreto nº 4.507, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em alteração ao artigo 15 do decreto nº 99.658/90. Trata-se da doação de bens que ficaram obsoletos e cuja manutenção ou reforma não compensa aos propósitos do governo federal.

“”A medida, isoladamente, representa pouco para o terceiro setor, mas fortalece o leque de benefícios oferecidos pela qualificação como OSCIP””, explica Eduardo Szazi, consultor jurídico do GIFE.

Clique aqui e leia o decreto nº 4.507/02.

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