Medida do Conanda suspende doação direta de empresas a projetos sociais

Por: GIFE| Notícias| 29/07/2002

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) expediu no último dia 10 de julho a resolução n° 81, suspendendo temporariamente o certificado que possibilitava a instituições que atuam com projetos sociais a captação em nível federal de recursos junto a empresas.

Esta possibilidade estava aberta desde a edição da resolução n° 76, de 21 de fevereiro deste ano, cujo objetivo era facilitar e ampliar os mecanismos de captação de recursos, além de incentivar as doações para um projeto ou uma organização específica. Pelo artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8.069/90), as pessoas físicas podem doar até 6% do Imposto Renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já as jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% de seu IR.

Com a nova medida, empresas e pessoas físicas perdem o direito de interferir na escolha do projeto a ser financiado por meio do fundo federal. A suspensão faz as doações retornarem ao sistema anterior, no qual o doador destina a verba para o Fundo Nacional dos Direitos da Criança, e o conselho gestor do fundo avalia a destinação do dinheiro. “”Isso significa um retrocesso, pois as pessoas não gostam de doar para o que não conhecem ou o que não têm controle””, afirma o advogado Eduardo Szazi, consultor jurídico do GIFE.

Para o presidente do Conanda, Cláudio Augusto Vieira da Silva, não há motivo para preocupações. Segundo ele, a suspensão é temporária e o certificado deve voltar a ser expedido em no máximo dois meses. “”A resolução foi emitida para resolver problemas burocráticos no fundo. Os recursos doados pelas empresas estavam demorando muito para chegar às entidades, e a medida é apenas uma precaução””, explica.

Enquanto isso, a saída para as empresas e pessoas físicas que desejem determinar a destinação de sua doação é fazer uso dos fundos municipais e estaduais. Segundo Maurício Vian, consultor da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho na área de implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a resolução é nacional e não interfere nas leis municipais e nas estaduais. “”Na região de Porto Alegre, por exemplo, graças a uma lei municipal, os doadores podem escolher para onde deve ir o dinheiro””, afirma.

Para a Fundação Belgo-Mineira, a resolução também não trará mudanças. “”O Fundo já escolhia alguns projetos a serem beneficiados. Nós sempre atuamos juntos””, afirma Leonardo Gloor, gerente de programas especiais da fundação. Por meio do Programa Cidadãos do Amanhã, a Belgo-Mineira incentiva os funcionários a destinarem parte do Imposto de Renda para ações sociais.

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