OSCs se articulam em torno do Decreto Federal que põe em risco participação e controle social
Por: GIFE| Notícias| 30/04/2019A publicação do Decreto Federal 9.759//2019, no início do mês de abril, fixou novas regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Na prática, revogou o decreto 8.243/2014, que instituiu a Política e o Sistema Nacional de Participação Social, que estabeleciam a organização de órgãos colegiados com participação da sociedade civil no governo federal.
Dentre as motivações apresentadas pelo governo estão a redução de gastos e a desburocratização do Estado. Mas, ao restringir as instâncias de debate e articulação com a sociedade civil, a medida pode trazer pouca transparência e eficiência administrativa na formulação de políticas e na alocação de recursos.
Essa é a análise que fazem as advogadas Flávia Regina de Souza Oliveira, Fernanda Basaglia Teodoro e Adriana Moura Mattos da Silva, em artigo publicado recentemente no jornal O Estado de S.Paulo.
“Ainda que a extinção das instâncias participativas seja defendida sob o argumento de economia de gastos e desburocratização do Estado, seria possível argumentar que tais justificativas têm como pressuposto que a participação da sociedade civil prejudica o funcionamento da administração pública, ao invés de auxiliá-la – ideia essa contraditória aos princípios e valores previstos no texto constitucional”, argumentam as advogadas.
O decreto determina a extinção de todos os colegiados que não tenham sido criados por lei específica, além daqueles que estão embasados em leis, mas que composição e objetivos tenham sido regulamentados por outros meios. Entretanto, não nomina quais se enquadram nesse critério.
Dentre os colegiados que poderiam ser extintos pelo Decreto estão o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), a Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), só para citar alguns.
O papel das organizações da sociedade civil
Para Glaucia Barros, diretora da Fundación Avina para governança e bens públicos na América Latina e integrante do comitê articulador da Rede Advocacy Colaborativo (RAC), ainda que se saiba do limite que um decreto do Executivo tem para extinguir instâncias que foram criadas por lei, é preocupante a priorização, pelo Governo Federal, de uma medida tão restritiva à participação social nas instâncias de tomada de decisão de interesse público.
“Trata-se claramente de uma contradição com o princípio Constitucional da democracia participativa. Conselhos, comitês, fóruns e conferências têm prestado, ao longo das três últimas décadas, um papel fundamental na esfera pública, vocalizando necessidades que se apresentam em diferentes lugares e contextos do país; apoiando a implementação de políticas públicas pela possibilidade de antever problemas e riscos e traçando diretrizes para sua mitigação; em alguns casos, ajudando uma deliberação mais equânime do orçamento público, pleiteando um fluxo mais distribuído em acordo com as demandas e sustentando os períodos de transição governamentais, diminuindo o impacto de soluções de continuidade”, avalia.
Organizações da Sociedade Civil (OSCs), articuladas na RAC, questionam a medida e solicitam informações à Casa Civil sobre as avaliações ministeriais que teriam motivado o decreto. Ainda por meio da RAC, que conta com a participação de 40 organizações, buscam também apoiar iniciativas de mandatos parlamentares para decretos legislativos com poder de supressão, para os casos de coletivos que não foram instituídos por meio de lei, e estudam a possibilidade de impetração de mandado de segurança para aqueles que têm sustentação em leis federais e, por isso, só poderiam ser extintos pelo mesmo meio.
“Esperamos com isso afirmar – especialmente para os quadros técnicos do Governo Federal – a importância dessas instâncias que formalizam a colaboração estratégica entre sociedade e Estado e seguir no aprofundamento do diálogo sobre formas de aprimorá-las em conteúdo, método e gestão”, diz Glaucia.