STF defere parcialmente Ação Indireta de Inconstitucionalidade 6121
Por: GIFE| Notícias| 03/07/2019Em sessão extraordinária realizada na quarta-feira, 12, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.121 para suspender a eficácia de dispositivos do Decreto 9.759/2019, da Presidência da República, que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei.
A ADI 6121 foi ajuizada no STF pelo PT sob o argumento de que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios da participação popular previstos na Constituição Federal e que a supressão de colegiados expressamente instituídos por lei por meio de decreto é indevida, considerando a reserva legal. Além disso, o partido alegou que houve usurpação de iniciativa reservada ao Congresso Nacional, pois o decreto não poderia revogar disposições legais que tratam do funcionamento de colegiados da administração pública.
Por unanimidade, os ministros entenderam que, como a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos. Leia mais →