Doações para fundos terminam dia 28 de dezembro

Por: GIFE| Notícias| 18/12/2006

Quem paga imposto de renda tem até o dia 28 de dezembro para fazer sua doação aos fundos federal, estadual e municipal dos direitos da criança e do adolescente. Assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação permite a pessoas físicas e jurídicas destinarem parte do imposto de renda a iniciativas sociais em prol da infância.

A pessoa jurídica que quiser doar pode deduzir até 1% do valor, sem qualquer ônus para a empresa, recolhendo, assim, 99% do valor devido – deve, no entanto, apresentar o comprovante de doação. Já a pessoa física pode deduzir até 6% do imposto, lançando-o na Declaração Anual de Ajuste do mesmo ano base e apresentando os comprovantes de doação.

Os FIAs, como são conhecidos, são mecanismos instituídos para promover arrecadação voltada a programas e políticas de atenção aos direitos da criança e do adolescente. Essas políticas são consideradas uma das oportunidades mais efetivas de atuação intersetorial, aproximando o poder público (protagonista das políticas públicas), a sociedade civil (parceira na elaboração das políticas e na execução dos programas) e o setor privado (aliado no financiamento, no desenvolvimento de metodologias e de práticas de gestão).

Na prática, a doação é estabelecida pelo ECA, Lei 8.069 de 13/07/1990, no artigo 260, que estabeleceu os Fundos, que por sua vez são controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e o Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Como fazer – Primeiro é preciso calcular o valor da destinação (6% pessoa física, 1% jurídica). Apenas os optantes pelo Formulário Completo e empresas que adotam o Regime de Lucro Real podem usufruir da renúncia fiscal.

Em seguida deve-se escolher o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para o qual você destinará os recursos (pode ser o Fundo Nacional, Estadual ou Municipal). Os depósitos na conta do respectivo fundo deverão ser efetuados dentro do exercício fiscal, ou seja, até 29 de dezembro do ano corrente.

Antes de efetuar a doação, faça contato com o conselho responsável pelo Fundo para confirmar os dados e solicitar o recibo da destinação. O recibo é o comprovante junto à Receita Federal.

Ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, informe no formulário a data, o valor e o CNPJ do fundo que recebeu a doação (Nacional, Estadual ou Municipal). Assim que os dados forem inseridos, o próprio programa da Receita Federal considera, automaticamente, a renúncia fiscal.

Lembre-se: não é preciso informar o nome da instituição beneficiada com a doação, mas, sim, o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.

O site do Fundo Pró-Infância da Prefeitura de São Paulo, disponibilizou aos internautas uma série de informações, incluindo um simulador que calcula os valores que podem ser dedutíveis.

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