Secretaria da Fazenda e Planejamento (SP) publica nova portaria relacionada ao ITCMD

Por: GIFE| Notícias| 26/03/2020

No último sábado, 21/03, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou uma nova portaria sobre os procedimentos administrativos relacionados ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. 

A Portaria CAT 32/2020 tem como objetivo harmonizar o ordenamento jurídico em relação à mudança que ocorreu no final de 2019, que ampliou para 3 anos o prazo de vigência do Certificado de Reconhecimento de Instituições e da Declaração de Isenção do ITCMD.

Assim, a nova portaria altera portaria anterior da Secretaria (CAT 15/03), trazendo algumas mudanças procedimentais como onde apresentar o requerimento para reconhecimento formal de imunidade ou isenção. Além disso, ajusta a Portaria de 2003 a partir do novo prazo de validade das Declarações de Reconhecimento de Isenção ao ITCMD, isto é, 3 anos.

Segundo a advogada Flávia Oliveira, do escritório Mattos Filho, “a partir da alteração, as organizações têm segurança jurídica para observar o novo prazo de validade de suas Declarações”.


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