Grupo discute doações vinculadas em Brasília
Por: GIFE| Notícias| 12/11/2007Rodrigo Zavala
Em encontro realizado em Brasília (DF), na última quarta-feira, dia 07 de novembro, representantes de organizações associadas ao GIFE se reuniram no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) para pedir estabilidade jurídica para quem investe nessa faixa-etária.
Nas conversas com a presidente do Conselho, Carmen Silveira de Oliveira, e integrantes da Comissão de Finanças do órgão, representantes de organizações como a Pinheiro Neto Advogados, o Banco ABN Amro Real, o Instituto Gerdau e as Fundações Telefônica, Avina, Odebrecht e Arcelor-Mitral ressaltaram a importância de o órgão regulamentar a questão das doações vinculadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCAs).
O ponto defendido pelo grupo é um dos polêmicos, que acompanham o debate no último ano, afinal, não é uma prática plenamente consensuada por setores da área social e da administração pública brasileira. Essas diferentes interpretações, somada à falta de uma legislação específica, levam a sanções legais e posicionamentos intransigentes que afetam o setor como um todo.
No entanto, para entender a origem desse imbróglio, e como funcionam as “”doações casadas”” – como também são conhecidas – é preciso, antes, rever o caminho dos recursos.
O artigo nº 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que o contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda devido um montante (pessoa jurídica 1%, e física 6%) para os FDCAs. Estes fundos, contudo, são geridos por conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), eleitos de forma direta pela população. Eles deliberam sobre quais são os projetos merecedores (por idoneidade e impacto social) e qual percentual do fundo irá para cada uma das ações sociais aprovadas.
As doações vinculadas, defendidas pelo grupo que viajou a Brasília, não alteram as regras de funcionamento desses conselhos, mas incidem sobre o destino dos recursos. Por meio da prática de vinculação, pessoas físicas e jurídicas podem decidir em qual entidade vão doar, desde que estejam contempladas na lista dos conselhos.
Segundo o Gestor do Fundo Pró-infância dos Profissionais Gerdau Brasil do Instituto Gerdau, Clódis Xavier, existe uma preferência dos investidores em destinar recursos que possam fiscalizar, auditar, colher indicadores etc. “”A doação vinculada ou liberdade de escolha dos projetos aprovados pelos Conselhos não tem volta. É um fato no Brasil hoje””, defende.
Críticas – Apesar dos comentários otimistas de Xavier, o tema não chega a consensos. De acordo com o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti, o debate está polarizado, tornando difícil a construção de uma visão uniforme e de uma legislação específica.
“”Um dos objetivos do encontro em Brasília foi mostrar que existem movimentos empresariais importantes pela causa, por meio de projetos focados no fortalecimento dos conselhos, estímulo à doação etc. Isso porque existe certo preconceito sobre as ações de origem privada nesses fundos, de que se trata de marketing ou de levar vantagem””, argumenta Rossetti.
Em abril deste ano, o CONANDA havia concluído uma versão preliminar de uma resolução com novos parâmetros para o funcionamento dos Fundos para a Infância e Adolescência (FDCAs). O documento, que esteve em consulta pública até o dia 30 de março, para ser aprovado em Assembléia do Conselho em junho, defendia a prática das doações direcionadas. Esse foi um dos pontos que barrou sua aprovação, devido a considerações contrárias.
Na época, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Luciana Caiado Ferreira, dizia que a decisão poderia levar a um enfraquecimento dos conselhos, como gestores das verbas. Bastante crítica sobre a prática, ela alegou ainda que poderia haver distorções no planejamento e na distribuição dos recursos.
“”É freqüente a superposição ou mesmo o antagonismo entre ações, fruto da falta de planejamento e coordenação inerentes às iniciativas isoladas””. Como exemplo, ela citou entidades que distribuem sopa às crianças em situação de risco nas ruas, que, sem articulação, “”atuam de forma antagônica àquelas que tentam promover a família para acolher seu filho, afastando-o do risco””. Veja entrevista completa.
De acordo com o advogado Eduardo Szazi, especialista em terceiro setor, os CDCA têm “”legitimidade moral, legal e econômica”” para definir políticas de aplicação dos recursos doados aos fundos que possibilitem a participação do doador na escolha do projeto ou entidade a ser beneficiada. “”Ela está submetida ao controle institucional do CDCA, do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da autoridade judiciária, por conta de suas atividades regulares, e, também, do Tribunal de Contas, por conta do recebimento de recursos do FIA””, argumentou na época, rebatendo as opiniões da promotora.
O coordenador do Projeto Marco Legal e Políticas Públicas do GIFE, Eduardo Pannunzio, que acompanhou à visita ao CONANDA na semana passada, mostra-se a favor das doações condicionadas. Para ele, aqueles contrários ao mecanismo comumente concluem que os aportes, embora feitos por particulares, constituiriam “”dinheiro público”” – o que escapa ao poder de disposição do doador.
“”O equívoco é patente. E isso por uma simples, mas indesviável razão: no momento da doação, não se sabe se o doador, ainda que autorizado a tanto, irá pleitear a dedução fiscal no ano subseqüente. Lembre-se ainda que, de acordo com a legislação em vigor, apenas uma parcela reduzida das pessoas físicas (aquelas que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual) e das pessoas jurídicas (as tributadas no regime de lucro real) têm acesso ao mencionado incentivo””, explica. Veja parecer do GIFE.