Conanda recebe poucas contribuições
Por: GIFE| Notícias| 01/08/2008Rodrigo Zavala
Às vésperas de se encerrar o prazo para o envio de sugestões sobre o funcionamento dos Fundos dos Direitos da Infância e Adolescência ao Conanda, o número de contribuições não passa de 10. Em consulta pública há mais de um mês, que se encerra no dia 07 de agosto (quarta-feira), a minuta de resolução estabelece uma série de novas disposições que poderão impactar diretamente àqueles que trabalham no campo da garantia de direitos de meninos e meninas.
Previstos no artigo nº 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos são geridos por Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCAs), eleitos de forma direta pela população. Eles deliberam sobre quais são os projetos sociais são merecedores (por idoneidade e impacto social) de investimento e qual percentual do fundo irá para cada uma das ações sociais aprovadas.
O ECA prevê também a estrutura do Conanda, como uma das diretrizes da política de atendimento, e detém uma representatividade na esfera democrática de conduzir e institucionalizar o novo paradigma da Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Desta forma, a sua finalidade maior é deliberar e controlador a política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no nível federal.
“”É positiva a iniciativa de fixar os parâmetros de operação dos fundos, pois possibilita a uniformização de práticas e entendimentos em todo o país””, acredita o advogado, especialista em terceiro setor, Eduardo Szazi.
Em nota assinada pela diretora de Marketing e Relações Institucionais do Hospital Pequeno Príncipe, Ety Cristina Carneiro, há muitos aspectos positivos na minuta,””mas alguns deles precisam ser alterados, pois poderão prejudicar seriamente o desenvolvimento de nossos projetos, bem como de outras organizações sociais””.
Ety lembra-se de três:
– A restrição ao uso do fundo para investimento em instalações, o que impediria a continuidade de nossa expansão e melhora de atendimento;
– A limitação ao número e valor de projetos a serem incluídos em bancos de projetos, o que dificultaria sobremaneira as entidades em geral; e
– Valor de retenção dos recursos doados, por um percentual entre 10% e 30%.
O Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, é uma entidade filantrópica que atende principalmente crianças de baixa renda. Cerca de 70% do seu público vem do Sistema Único de Saúde (SUS), outros 30% são clientes de planos privados que buscam atendimento infantil específico.
Nos últimos anos, as verbas do SUS não acompanharam os aumentos de custos do hospital e os repasses dos planos minguaram. Com isso, o hospital passou a captar recursos por meio dos Fundos, para custear suas ações voltadas para comunidades mais pobres.
Doações vinculadas
Um dos pontos que mais chamam a atenção no documento é a permissão para utilizar as chamadas doações vinculadas, motivo de discórdia nos diferentes setores da área social e da administração pública brasileira. A prática não altera as regras de funcionamento dos conselhos, mas incide sobre o destino dos recursos.
Por meio da prática de vinculação, pessoas físicas e jurídicas podem decidir em qual entidade vão doar, desde que aprovadas pelos conselhos. “”A minuta sepulta as controvérsias a respeito da legitimidade de escolha, pelo doador, de um projeto pré-aprovado pelo conselho””, analisa Szazi.
De acordo com o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti, o debate está polarizado, tornando difícil a construção de uma visão uniforme e de uma legislação específica. “”Existem movimentos empresariais importantes pela causa, por meio de projetos focados no fortalecimento dos conselhos, estímulo à doação etc. O que há é um preconceito sobre as ações de origem privada nesses fundos, de que se trata de marketing ou de levar vantagem””, argumenta Rossetti.
Pontos importantes
O advogado Eduardo Szazi levanta outras questões que devem ser melhoradas na minuta, como por exemplo, a transparência dos critérios adotados pelos conselhos para aaprovação de projetos. “”Também deve se levar em conta a própria descrição dos projetos aprovados. Nada se fala sobre isso. Posto que incumbe à toda a sociedade a proteção da infância e da adolescência e, assim, por dever republicano, o conselho deve divulgar as ações que selecionou e o destino dos recursos””, acredita.
O consultor do Projeto Marco Legal e Políticas Públicas do GIFE, Eduardo Pannunzio, questiona outro item da resolução. No artigo nº 16, o texto diz o “”percentual de projetos chancelados limitado a um terço do montante total dos recursos dos projetos financiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente””.
Segundo Pannunzio, isto quer dizer que apenas um terço do custo do projeto poderá ser levantado por meio de doação vinculada. “”O Conanda reconhece a legalidade da prática, mas cria limitações. É preciso ver se isso não significará um retrocesso para os conselhos que já adotaram a prática””, argumenta.
As contribuições deverão ser encaminhadas para o Conanda através do email: [email protected] até o dia 7 de agosto. Para ter acesso à resolução clique aqui.