Organizações sociais podem implantar remuneração variável?

Por: GIFE| Notícias| 14/06/2010

Comum no setor privado, a remuneração variável tem se tornado um tema cada vez mais candente na gestão de fundações e institutos (associações) de origem empresarial. No entanto, a validade de funcionários receberem recompensas financeiras por desempenho ainda é um dilema quando se entra na seara das organizações sem fins lucrativos.

Ciente dessa preocupação, o GIFE realizou, no dia 8 de junho, o primeiro debate em que reuniu especialistas para discutir a prática com base em seus mais diferentes aspectos: legal, ético, estratégico, humano e profissional. Interativo e exclusivamente online, o encontro especial foi o primeiro passo do GIFE na produção de eventos à distância.
“Além de disseminar os conhecimentos produzidos pelo Grupo, facilitando a participação de associados de todo o pais, esta nova ferramenta formativa está alinhada às estratégias da Visão de Investimento Social Privado para 2020. Não será possível desenvolver um setor relevante, legítimo e diverso sem criar instrumentos que permitam uma rápida interlocução entre seus principais atores”, explica o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti.
Participaram do Debate, o sócio-fundador da Szazi Bechara Advogados, especialista em terceiro setor, Eduardo Szazi, o Diretor Superintendente da Fundação ArcelorMittal Brasil, Leonardo Gloor, o Superintendente Executivo da Fundação Roberto Marinho, Nelson Savioli e o Diretor Presidente da Fundação Telefônica e Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos, Sérgio Mindlin.

Desafios
Para entender as razões que levam ao conflito, é preciso conhecer do que se trata. Legalmente, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), regulamentada pela Medida Provisória nº 1.982-77, de 2000, não se incorpora aos salários dos empregados e está atrelada à performance da organização.
Assim, a PLR pode ser considerada um prêmio pelos resultados atingidos com participação de todos, concedido através de acordo previamente firmado entre colaboradores, sindicatos e direção da organização.

No caso do terceiro setor, evidentemente, exclui-se o lucro, o que enseja uma participação nos resultados. “A remuneração variável é um termo genérico de uma relação contratual trabalhista para efeito de encargos. Não há proibições jurídicas para as organizações sociais adotarem, desde que não haja distribuição, mas participação”, afirmou Eduardo Szazi.

Para Sérgio Mindlin, um sistema de remuneração variável, quando bem executado, contribui para melhorar a gestão das organizações sem fins lucrativos. “A dificuldade é como estabelecer uma meta para avaliar o desempenho. Se uma organização investe em entidades sociais de educação, por exemplo, qual é a meta? O número de entidades que trabalham com o tema ou o número de crianças que elas beneficiam?”, questionou Mindlin.
Outro ponto de dúvida, lembrado por Leonardo Gloor, é saber como fica a remuneração quando um projeto não dá certo devido a fatores externos à organização. “Isso pode ocorrer se as ações estão vinculadas a parcerias com o sistema público, que faz, no fim, o trabalho lá na ponta”, lembrou.
Por estar ligado à gestão e à governança das organizações, Nelson Savioli encarou com naturalidade o tema do debate. “O terceiro setor é o que deve ser melhor administrado, pois é difícil captar recursos para ele. O gestor tem que gerir quase à perfeição esses montantes. A remuneração variável só funciona se for vista como desafio, que leve a uma maior eficácia na obtenção de resultados, seja qual for a organização”, argumentou.

No entanto, como se trata de uma negociação coletiva, contratual, com interveniência do sindicato e dentro do orçamento projetado, podem ser aí excluídas as organizações que contratam seus funcionários por meio de Pessoa Jurídica. “É uma situação muito grave (contratar colaboradores com vínculo empregatício como PJs) e criminosa. Trata-se de uma fraude, que demonstra apenas má prática de gestão”, apontou Eduardo Szazi, lembrando do alto risco a processos trabalhistas que uma entidade com essa prática está exposta.

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