Número de OSCIPs supera as de Utilidade Pública Federal em maio

Por: GIFE| Notícias| 17/06/2002

Em maio de 2002, segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, as qualificações como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ultrapassaram as declarações de Utilidade Pública Federal. Os deferimentos de pedidos beneficiaram 42 entidades, enquanto 36 receberam o título de Utilidade Pública Federal. Esta é a primeira vez que isto acontece desde março de 1999, quando a Lei 9.970, que instituiu a qualificação como OSCIP, entrou em vigor. Números preliminares mostram que mais de 130 organizações já receberam a qualificação em 2002.

“”Claramente, o aumento dos pedidos mostra uma forte tendência de migração do velho para o novo marco legal do terceiro setor e, também, um compromisso com a boa governança das entidades””, afirma Eduardo Szazi, advogado e consultor jurídico do GIFE, que participou ativamente da elaboração da lei como integrante do Grupo de Reforma do Marco Legal do Terceiro Setor da Casa Civil da Presidência da República.

Outros números também mostram um maior interesse pela qualificação. Segundo dados divulgados no site da Secretaria Nacional de Justiça, o número de instituições sem fins lucrativos que obtiveram a qualificação de OSCIP cresceu 203% em 2001. O número saltou de 83 pedidos aceitos em 2000 para 252 no ano passado.

Para Lucinda Lemos dos Santos Rocha, chefe da Divisão de Qualificação de OSCIPs da Secretaria Nacional de Justiça, as organizações sem fins lucrativos estão cada vez mais cientes dos benefícios da lei, o que aumentou o interesse pela titulação. “”Além disso, adotamos um procedimento interno mais ágil. Antes, se o pedido era encaminhado com algum documento faltando, ele era imediatamente indeferido. Agora, quando percebemos esta falha, antes de protocolarmos a solicitação, entramos em contato com a organização, chamamos atenção para o problema e, só depois, com tudo em ordem, encaminhamos a documentação””, afirma. Segundo Lucinda, isso fez com que o índice de indeferimento diminuísse de 93% em 1999 para 30% em 2001.

“”O procedimento de qualificação é realmente simples. A partir do momento que a organização atende aos pré-requisitos, o processo é ágil e sem nenhuma burocracia””, assegura Francisco Azevedo, diretor executivo do Instituto Telemig Celular. A organização de Minas Gerais possui a certificação de OSCIP desde novembro do ano passado. “”Buscamos o título, pois acreditamos que a lei traz benefícios importantes. Recomendo que outras organizações busquem o mesmo caminho””, diz.

Mas Azevedo tem críticas a lei. Segundo ele, ainda falta que o Termo de Parceria seja efetivamente adotado pelo governo. “”A lei especifica como ele funciona e em que casos pode ser adotado. Mas o Estado ainda não liberou verbas para sua efetivação””, alerta. Também instituído pela lei das OSCIPs, o Termo de Parceria traz a possibilidade de firmar parcerias com o Estado para a execução de atividades de interesse público em regime de cooperação.

A Lei 9.970 – Resultado de um trabalho articulado entre terceiro setor, Governo Federal e Congresso Nacional – coordenados pelo Conselho do Comunidade Solidária -, a Lei 9.970, de 23 de março de 1999, instituiu a qualificação de instituições sem fins lucrativos como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e o Termo de Parceria.

“”A lei trouxe um modelo moderno de gestão para as organizações do terceiro setor. As OSCIPs são instituições que pautam sua atuação por princípios transparentes de gestão, administradas por profissionais qualificados e remunerados, capazes de planejar estrategicamente suas ações e de desenvolver programas de interesse público eficazes””, afirma Szazi.

O site do Comunidade Solidária oferece aos seus visitantes todas as informações sobre a criação da lei das OSCIPs. No endereço, os internautas também encontram as regras para a obtenção da qualificação.

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