CNAS quer mapa de entidades de defesa e garantia de direitos
Por: GIFE| Notícias| 17/06/2011O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio da Resolução n° 38/2010 criou um grupo de trabalho para discutir os parâmetros que caracterizam entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos. Espera-se que, por meio de uma consulta pública, essas organizações se identifiquem e construam – a partir de questionário enviado ao conselho – um mapa da rede.
A iniciativa, que é respaldada pelas resoluções n°s 191/2005 e 16/2010 e Decreto n° 6.308/2007, se fia na importância de conhecer o máximo possível a diversidade das ações desenvolvidas pela sociedade civil nas áreas de assessoramento e defesa e garantia de direitos. Assim, com o objetivo de subsidiar o trabalho, amplia o debate com base no conjunto das ações desenvolvidas nas diferentes regiões do Brasil.
As informações disponibilizadas pelas entidades serão agregadas às discussões e demais informações que estão de posse do grupo de trabalho para subsídios técnicos e estarão confiados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
As entidades de assistência social ou com atuação não preponderante nessa política pública poderão responder ao questionário disponibilizado no site do CNAS www.mds.gov.br/cnas até 30/06/2011. Ir em acesso RÁPIDO. Para o preenchimento, o documento deve ser salvo e após, enviado ao e-mail: [email protected] colocando no campo “Assunto” o título ʺ Consulta de Informaçõesʺ.
PL SUAS é aprovado
No último dia 15, os senadores aprovaram, em votação simbólica, o Projeto de Lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas). De autoria do Executivo, a proposta passou por várias comissões e pelos plenários da Câmara e do Senado. “”O fortalecimento da política e da rede de assistência social é essencial para o sucesso do Plano Brasil sem Miséria””, destaca a ministra Tereza Campello.
Especializado de Assistência Social (Crea) como equipamentos públicos responsáveis pelos atendimentos às famílias. Define a primazia e a responsabilidade do Estado no atendimento à família, idoso, pessoas com deficiência, juventude e todos aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e risco.”
A coordenação nacional do sistema será feita pelo MDS. O financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no fim de 2010, altera a Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas).