Mudanças no FIA facilitam doações de pessoas físicas
Por: GIFE| Notícias| 03/02/2012A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 18, a lei 12.594 que, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas.
A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme disposto no art. 260-A introduzido no ECA:
“Art. 260-A. – A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.”
Segundo os advogados especialistas no campo social, Eduardo Szazi e Ricardo Campelo, a inovação legislativa responde a um anseio de muitas entidades. “Elas pretendiam que a doação pudesse ser feita no momento em que o contribuinte identifica o seu imposto devido”.
Isto é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril).
Exemplificando, se a pessoa física recolher um imposto de renda de R$ 10.000,00 no exercício de 2012, e durante o ano tiver feito doações de R$ 300,00 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento da Declaração, optar pela doação de mais R$ 300,00, cujo pagamento deverá ser feito até a data fixada para o vencimento da primeira quota do imposto.
Pessoas jurídicas
Com relação às pessoas jurídicas, a inovação mais importante foi a alteração do art. 3º da Lei 12.213/2010, que criou os Fundos do Idoso, para consignar que o limite de dedutibilidade das doações realizadas a estes fundos não será compartilhado com o limite das doações ao FIA.
“Ou seja, a pessoa jurídica poderá deduzir valores doados ao FIA, em até 1% do imposto apurado, e mais as doações realizadas aos Fundos do Idoso, também limitadas a 1% do
imposto, ‘somando’, assim, 2% de potencial de dedução”, afirmam os advogados.
Para o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti, essa nova possibilidade (2%) evita uma luta fratricida entre organizações, com essas diferentes missões, pelos mesmos recursos.
Doações vinculadas
No entanto, os especialistas destacam que a nova Lei propõe que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente divulguem amplamente à comunidade a ‘relação dos projetos aprovados e o valor dos recursos previstos para sua implementação’ (Artigo 260-I, inciso IV, introduzido no ECA). “Parece-nos que esse dispositivo se assemelha, e muito, com a ideia do Banco de Projetos, que, assim, passou a ter suporte legal.”
A segunda ‘perna’ da doação dirigida é a destinação do recurso ao projeto escolhido por parte do doador. A nova Lei tratou da destinação (inciso V do mesmo artigo 260-I), ao dispor que cada conselho deverá divulgar ‘o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido’.
De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), entre as principais mudanças trazidas pela reformulação do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de menores. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras”, defendeu.
Segundo a secretaria nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo o órgão, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país.