Declaração do IR terá ficha específica para doações
Por: GIFE| Notícias| 18/12/2012 A declaração do Imposto de Renda de 2013 terá ficha específica para doações feitas pelo contribuinte. Até este ano, as doações estavam na ficha “”Pagamentos e doações efetuados””.
Na ficha de doações efetuadas, os códigos 40 a 44 foram mantidos para as doações aos estatutos do Idoso, da Criança e do Adolescente, de incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto – o limite global de dedução será de 6% do IR devido pela pessoa física.
Foram criados dois códigos (45 e 46) para as doações de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), criados recentemente pelo Plano Brasil Maior. Segundo essa lei, as doações para esses dois programas estão limitadas a 1% do IR devido. No total, todas as doações estarão limitadas a 7% do IR devido.