Ministério da Cultura publica nova instrução normativa para a Lei Rouanet
Por: GIFE| Notícias| 15/07/2013No último dia 1º, o Ministério da Cultura publicou a nova Instrução Normativa (IN), que readequa procedimentos para a apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, implementado pela Lei Rouanet.
Importante para o setor, a Lei é uma das mais utilizadas fontes para o financiamento de projetos realizados no campo da cultura. Só na rede GIFE, segundo o Censo GIFE 2011-2012, esse incentivo fiscal é utilizado por 67% dos associados que atuam na área.
Para Francisco Bulhões, do Grupo CCR, a Instrução Normativa é um movimento importante para dar mais clareza aos processos de análise e aprovação de projetos. “O Ministério tem se adaptado mais à realidade de mercado, o que, para as empresas que investem na Lei Rouanet, traz mais segurança ao contarmos com a certeza de que haverá sempre os mesmos critérios para essa análise. Acreditamos, com isso, que projetos sérios, bem estruturados, serão aprovados pela lei e passarão a ter acompanhamento claro durante sua execução”.
Confira as principais mudanças:
Autorremuneração do proponente
A partir de agora, o proponente não terá mais a limitação da autorremuneração em 10% do total do projeto até o teto de R$ 100 mil. Ele continuará podendo ser remunerado, desde que preste serviços dentro do projeto, discriminando no orçamento analítico quais serão suas rubricas. É importante dizer que o proponente deverá apresentar mais 2 orçamentos comprovando que seu preço é o mais econômico.
Microempreendedor individual
Apesar de possuir um CNPJ, o microempreendedor individual foi equiparado à pessoa física na Lei Rouanet e terá os mesmos direitos e deveres, inclusive as limitações (números de projetos ativos e total permitido para os projetos).
Plano anual de atividades
O Plano Anual de Atividades poderá ser apresentado por entidades sem fins lucrativos e poderá contemplar, além dos projetos e ações anuais, a manutenção da entidade. Este tipo de projeto deve ter caráter permanente e continuado.
Plano de distribuição
Será obrigatório no plano de distribuição dos projetos em que haja previsão de público pagante ou comercialização de produtos culturais:
– mínimo de 10% para distribuição gratuita à população de baixa renda
– até 10% para distribuição gratuita promocional pelos patrocinadores
– até 10% para distribuição gratuita promocional em ações de divulgação do projeto
Além disso, o custo unitário dos ingressos ou produtos culturais, devem observar os critérios:
– mínimo de 20% para comercialização a preços populares e não superiores ao teto do vale cultura (que hoje é R$ 50)
– até 50% para comercialização a critério do proponente
“O fato de ter aumentado de 15% para 20% a readequação de itens orçamentários, bem como a complementação de recursos, dará mais flexibilidade e tranquilidade em saber que os proponentes não terão prejuízos, pois os custos do projeto mudam no decorrer em que ele está sendo implementado”, completa Bulhões.
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