A mensagem subliminar de que não geramos resultados me incomoda

Por: GIFE| Notícias| 20/08/2012

Rodrigo Zavala

A diretora-presidente da Fundação Telefônica Vivo, Françoise Trapenard, não tem qualquer preocupação de que a prática de remuneração variável adotada pela organização há dois anos seja posta em suspeição pelo ministério público. Mais do que um benefício, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é vista como um direito de todos os seus funcionários.

No rol de argumentos que utiliza para neutralizar críticas à adoção de PLR por parte de uma fundação ou instituto empresarial, nada parece mais candente quanto à simetria de condições entre funcionários da empresa e da organização social. “Se buscamos a profissionalização no setor, temos de ter modelos de remuneração compatíveis”, acredita.

Para ela, profissionais do terceiro setor têm tantas responsabilidades quanto qualquer outro colaborador e resiste às opiniões de que a PLR não pode ser implantada em organizações sociais. “A mensagem subliminar de que não geramos resultados me incomoda”.

Em entrevista especial ao redeGIFE, ela revela porque a organização decidiu adotar um modelo de remuneração variável, como foi a negociação com o sindicato e critica a incompatibilidade salarial entre profissionais da área social e privada. “Vamos discutir mérito”, acredita.

redeGIFE – Por que a fundação adotou um modelo de remuneração variável?
Françoise Trapenard –
O modelo de remuneração variável que adotamos está a serviço de duas razões. A primeira e fundamental foi para criar uma equivalência entre o modelo de remuneração da mantenedora e da fundação. Com isso eu mantenho a atratividade da carreira da fundação dentro da mantenedora e vice-versa.

O outro aspecto é de cultura organizacional, onde a contribuição individual, sistemicamente, contribui para o todo e os resultados coletivos impactam na remuneração de cada um. Isso favorece decisões coletivas, de momentos em que precisamos acelerar uma área ou priorizar projetos internamente, isto é, temos de ter o tempo inteiro um olhar sobre o conjunto e não apenas para a parte.

redeGIFE – Há um entendimento legal dúbio sobre a validade da remuneração variável em organizações sem fins lucrativos, com base na Lei nº 10.101. Como a fundação superou isso?
Françoise Trapenard –
Por causa da ambiguidade de interpretação da lei, que de fato existe, nós pedimos um parecer jurídico, para lastrear esse ponto. Se você lê friamente a lei, em determinado artigo, as organizações sociais não se equiparam às empresas, desde que elas não se enquadrem em quatro subespecificações ali dispostas. Foi nessas subespecificações que nosso advogado se apoiou para nos dar o parecer.

redeGIFE – E qual foi o modelo de remuneração variável que vocês adotaram?
Françoise Trapenard –
Há dois anos adotamos a participação nos resultados e pagamos para todos os colaboradores da Fundação. E não são resultados econômicos vinculados à mantenedora, mas específicos dos projetos que nos são próprios e que são mensuráveis. A cominação desses dois fatores, no entender do nosso advogado, nos permitiu negociar com o sindicato, como PLR.

redeGIFE – E como foi a negociação com o sindicato?
Françoise Trapenard –
O Senalba concordou. Não tivemos a chancela apenas o advogado da fundação. A própria área jurídica do sindicato também analisou o pedido e entendeu que, respeitada as condições de que o sistema vale para todos e não está baseado em resultados financeiros, mas em métricas pactuadas entre os representantes dos empregados e a instituição, cumprimos com todo o aspecto legal dessa implementação.

Este ano nós renovamos o acordo com o sindicato, apresentando o conjunto de indicadores que serão medidos, todos eles mensuráveis e sem qualquer valor subjetivo. No fim do ano, será feito um registro numérico do que conseguimos, que se transformará em um cálculo, para chegarmos ao percentual que será acrescido ao salário pago. É de uma trivialidade muito grande.

redeGIFE – Mas não pode haver um entendimento jurídico contrário por parte do ministério público?
Françoise Trapenard –
O campo do direito é um campo interpretativo, não é um campo de verdade absoluta. Para isso existem advogados. E o fato de existirem debates e diferentes posicionamentos é valido. Mas o meu departamento jurídico fez um parecer e o sindicato que representa os funcionários analisou e assinou um PRL comigo.

A lei se chama participação nos resultados. As pessoas que estão aqui participaram do resultado da Fundação, geraram esse resultado, ainda que ele não tenha se materializado em lucro, porque nos não cabe lucrar. Teríamos muito a discutir no campo da ética a respeito dessa assimetria de que os funcionários de uma organização que gera lucro possam dispor de participação nos resultados, e uma sem fins lucrativos, não. Precisamos tirar os institutos e fundações dessa insegurança.

Isso leva a uma discussão de outro caráter, de mérito. Hoje, os colaboradores da empresa e da Fundação Telefônica Vivo têm uma tabela salarial equiparada e possuem os mesmos benefícios, bem como remuneração variável. Me incomoda a mensagem subliminar de que não se gera resultados nos institutos e fundações empresariais. Se estamos profissionalizando o setor, temos de ter modelos de remuneração compatíveis.

redeGIFE – E a bonificação por desempenho?
Françoise Trapenard –
A bonificação acabe se transformando em direito adquirido. Vira remuneração e você já está posicionando ela assim. Engana-se quem faz isso e acha que depois pode tirar. Porque se você está pagando sobre o salário, então incide sobre toda a base, no cálculo do 13º, das férias, em tudo. É salário; mas em vez de pagar 13, você paga 15 salários ao ano, por exemplo.

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