Abrinq se manifesta sobre acusação de maus tratos na Febem de SP

Por: GIFE| Notícias| 17/01/2005

Na última quinta-feira (13/1), a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente divulgou nota a respeito da ordem de prisão dada a 25 funcionários da unidade 41 da Febem de Vila Maria (SP), na noite anterior.

A seguir, o redeGIFE publica, na íntegra, a manifestação assinada pelo diretor-presidente da Abrinq, Rubens Naves.

“”Foi positiva e louvável a ordem de prisão dada na noite de ontem pelo Secretário de Justiça e Presidente da Febem, Alexandre de Moraes, aos 25 funcionários da unidade 41 da Febem de Vila Maria acusados de agredir 30 adolescentes internados na instituição. Situações como a encontrada pelo secretário, em que foram averiguados ferimentos sérios nos adolescentes e recolhidos pedaços de madeira e ferro que podem ter sido usados nas agressões não podem mais ser admitidas, muito menos passar impunemente pelos olhos da justiça. Sem dúvida, o secretário está no caminho certo ao acompanhar o caso pessoalmente e espera que haja uma apuração rigorosa dos acontecimentos.

A Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, no entanto, deseja e espera uma atitude efetiva do governo do Estado no sentido de transformar o sistema Febem, hoje focalizado na privação de liberdade e na repressão, em um espaço que dê uma nova perspectiva para a realidade dos adolescentes infratores. É indispensável que se cumpram os requisitos legais nas unidades de internações, para que sejam transformadas em espaços que ofereçam apoio psicológico, orientação sócio-pedagógica, serviços médicos e odontológicos, atividades culturais, esportivas e de lazer, convivência familiar. É fundamental, também, que estes locais possibilitem o acompanhamento especializado do adolescente até o seu retorno à vida em sociedade. Com relação à infra-estrutura, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança (Conanda) recomenda que as unidades atendam um número de jovens não superior a quarenta e estes devem ser separados por idade, compleição física e grau de infração.””

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