ITCMD: Acordo isenta organizações sociais
Por: Aline Rosa| Notícias| 10/09/2001As instituições sem fins lucrativos do estado de São Paulo estarão isentas do pagamento do imposto sobre doações, instituído pela Lei 10.705.
A medida, negociada durante audiência na última quinta-feira (6/9) entre o governo e as organizações sociais lideradas pelo GIFE e pela Associação Brasileira de ONGs (Abong), irá abranger as entidades que têm como objeto social a promoção da cultura, da preservação do meio ambiente e dos direitos humanos. Neste último item serão utilizadas as concepções estabelecidas pela Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) e pelo Programa Estadual de Direitos Humanos.
As instituições de assistência social e educação já haviam sido reconhecidas como imunes pelo decreto que regulamentou a Lei 10.705, publicado em junho deste ano.
Foi acordada também a participação das organizações sociais na elaboração dos mecanismos de reconhecimento da isenção, a serem estabelecidos em novo decreto do governo estadual logo após a aprovação do projeto pela Assembléia Legislativa.
Próximos passos – As entidades irão solicitar ao governador que o projeto seja enviado em regime de urgência urgentíssima, para agilizar a votação na Assembléia. O governo avalia ainda a possibilidade de conceder a isenção retroativa a janeiro deste ano.
Lei 10.705 |
Em vigor desde primeiro de janeiro de 2001, a Lei 10.705 instituiu no estado de São Paulo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (Herança) e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A medida determina que todas as doações, inclusive em dinheiro, a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no estado de São Paulo sejam tributadas em até 4% do valor da transação. O mesmo vale para bens situados no estado. O responsável pelo pagamento do imposto é o donatário e o tributo deverá ser recolhido antes da celebração do ato ou contrato correspondente à doação. Identificados os danos que a medida traria para as organizações sem fins lucrativos, o GIFE – em parceria com outras organizações, como a Associação Brasileira de ONGs (Abong) – iniciou negociações com o governo do estado para que estas instituições fossem isentas do novo tributo. |