Aprovada lei que isenta organizações sociais do imposto sobre doações
Por: GIFE| Notícias| 14/01/2002Agora é lei. Após um ano de negociações lideradas pelo GIFE e a Abong, as organizações sem fins lucrativos do estado de São Paulo estão isentas do pagamento do imposto sobre doações, instituído pela Lei 10.705 no final de 2000.
A medida está garantida na Lei 10.992, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador em 21 de dezembro do ano passado. O novo dispositivo legal isenta do tributo as organizações cujos objetivos sociais estejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente.
As instituições que trabalham com educação e assistência social já haviam sido excluídas do pagamento por serem imunes constitucionalmente.
Outra resolução importante garantida na Lei 10.992 é a retroatividade da isenção a janeiro de 2001, quando o imposto entrou em vigor. Dessa forma, fica cancelado qualquer débito decorrente do tributo ao longo do ano passado.
“”Essas conquistas só foram possíveis graças à ação coordenada e à abordagem planejada e organizada das entidades sociais na negociação junto ao governo de São Paulo””, afirma João Roncati, vice-presidente do GIFE para relações com o primeiro setor.