Cadastro nacional de ONGs ainda não é obrigatório

Por: GIFE| Notícias| 16/08/2004

Nas últimas semanas, algumas organizações receberam informações via internet dando conta de que o cadastro de ONGs, previsto no PL nº 07/2003, já havia sido aprovado e, portanto, deveria ser feito obrigatoriamente. Também indicavam que este registro deveria ser pago. De autoria do senador César Borges (PFL/BA), o PL passou em julho pelo Senado, mas agora aguarda votação na Câmara dos Deputados, sob o nº 3.877/2004.

Assim, é importante esclarecer que a proposta de criação desse cadastro ainda está em tramitação, ou seja, ainda não é obrigatória. Além disso, caso seja aprovado, o registro deverá ser feito pelo Ministério da Justiça. Assim, nenhuma instituição está autorizada a fazer o cadastro das organizações com base neste projeto ou cobrar por isso.

“”O errado não está no fato da organização estar cobrando pelo cadastro de ONGs. Isso poderia até ser um tipo de prestação de serviço e caberia às organizações decidirem se contratariam ou não. O problema está em induzir as pessoas ao erro, veiculando informações que não são verídicas””, explica a advogada do GIFE, Daniela Pais.

Muitas das organizações que receberam o comunicado sobre a obrigatoriedade do cadastro entraram em contato com a equipe do Mapa do Terceiro Setor, do Centro de Estudos do Terceiro Setor (Cets) da Fundação Getúlio Vargas, para esclarecer o fato. Ofélia Lopes, coordenadora técnica do Mapa, explica que o cadastro feito pela FGV nunca foi cobrado e trabalha com a auto-adesão das organizações. “”As pessoas que estão passando estas informações agem de má fé. Eles têm uma estratégia muito agressiva de marketing e cobram para fazer o cadastro, que ainda não é obrigatório.””

Lançado há um ano, o Mapa do Terceiro Setor já tem cerca de 3.000 instituições cadastradas e, em breve, terá um novo site, com mais espaço para informação sobre o trabalho das organizações. De acordo com Ofélia, governo e sociedade civil deveriam desenvolver um trabalho conjunto para a criação de um cadastro. “”Já existe, por exemplo, um cadastro nacional de organizações na área de meio ambiente, mas todos os ambientalistas reclamam que é complicado e não funciona. Então, precisamos estabelecer coletivos de discussão sobre esta questão, acompanhar mais de perto, abrir um fórum de discussão a respeito””, afirma.

Rosângela Almeida, advogada voluntária na Fundação Projeto Pescar, concorda que a sociedade civil organizada, pressionando os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, pode participar e buscar uma melhor maneira de fazer o registro. A Pescar foi uma das organizações que recebeu o comunicado de que o PL 3.877 havia sido aprovado e que o cadastro já estava sendo feito pela internet.

“”Não somos contra o cadastro, até porque é uma forma de controle e conhecimento de quais são as organizações legais. Contudo, somos contra a forma com que este assunto está sendo guiado. Acredito que o desejo de controle dessa forma deva ser de organizações sem interesse com o social. Isso porque em nosso país, infelizmente, quem fica sujeito à fiscalização é quem está registrado, contrário do que acontece com aquele que está na clandestinidade””, afirma Rosângela.

Aprovação – Para o coordenador geral da AED (Agência de Educação para o Desenvolvimento) e diretor executivo da Comunitas, Augusto de Franco, se o cadastro de ONGs for aprovado nos termos em que está definido no PL 3.877, as conseqüências serão graves. “”O departamento responsável por emissão de títulos de Utilidade Pública e pela concessão de qualificação de OSCIPs do Ministério da Justiça não tem a menor condição de efetivar tal determinação, sobretudo se, como dá a entender o projeto de lei, tiver que avaliar substantivamente se a organização postulante tem fins de interesse público.””

Para isso, lembra Franco, de acordo com o texto aprovado no Senado, seria necessária uma imensa burocracia, com pessoal qualificado, para apreciar o mérito do pedido de cada instituição e fazer as diligências necessárias para apurar se as informações prestadas são verídicas. Também seria necessário instituir uma espécie de tribunal para julgar os recursos administrativos quando as diligências e os julgamentos de mérito executados por funcionários governamentais fossem contestados pelas associações.

“”Como a estrutura governamental é muito pequena para enfrentar tal desafio, o resultado prático e objetivo da aprovação desse projeto de lei será o aumento do tamanho das filas de espera de associações e fundações para obter sua autorização para funcionar. Portanto, ao invés de facilitar a vida das organizações não-governamentais e tentar induzi-las a se engajar em ações com finalidades públicas, alavancando novos recursos para o desenvolvimento do Brasil, vamos desestimular a sua criação e colocar mais empecilhos ao seu funcionamento””, afirma.

Tramitação – Na última quarta-feira (18/8), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados anexou ao Projeto de Lei 3.877/2004 outro PL, o 3.982/2004, de autoria do deputado Ivan Ranzolin (PP/SC), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento pelo Poder Executivo de organizações não-governamentais estrangeiras que atuem ou pretendam atuar no Brasil.

Desde julho, mais três PLs que tratam da prestação de contas e do cadastro de ONGs por parte do governo – 3.841/2004, 2.312/2003 e 3.917/2004 – foram anexados ao projeto aprovado no Senado sob o nº 07/2003. O PL continua em tramitação na Câmara e ainda deve passar por mais duas comissões, a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui para saber sobre a tramitação do PL 3.877/2004 na Câmara dos Deputados.

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