Live sobre alterações na legislação e no sistema declaratório de ITCMD
A Escola de Governo do Estado de São Paulo (Egesp), vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), promove na quinta-feira (20), às 15, em seu canal no YouTube, a live “ITCMD: alterações na Portaria CAT 15/03 e no sistema declaratório” com a participação dos auditores fiscais da Receita Estadual Jefferson Valentin e Alexandre Agostini, que possuem ampla experiência na fiscalização do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A palestra online, uma ação da Educação Fiscal, é voltada para advogados, tabeliães, contadores e contribuintes em geral.
Em fevereiro deste ano, a Subsecretaria da Receita Estadual publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria SRE 22/2023, alterando a Portaria CAT 15/2003, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o ITCMD. As mudanças estão em vigor desde 21 de março e a live tem o objetivo de esclarecer as consequentes alterações nos processos de trabalho e no sistema declaratório do ITCMD.
Entre as principais mudanças está uma modificação no processo administrativo quando o Fisco detectava um erro na declaração ou não concordava com os valores declarados. Antes, a Sefaz-SP notificava o contribuinte a retificar a declaração e, quando isso não acontecia, providenciava uma Notificação de Lançamento ou a Lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa. Agora, o próprio Fisco providenciará a retificação de ofício da declaração, corrigindo os erros e lançando o valor conforme definido no procedimento de arbitramento (quando for o caso) e enviará ao contribuinte a cópia da declaração corrigida. O contribuinte poderá apresentar impugnação à retificação efetuada ou acatar a retificação, recolhendo eventuais diferenças devidas.
Outra alteração importante na portaria CAT- 15 é que, antes, qualquer débito constante de declarações de ITCMD impediam a expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e, a partir de agora, os débitos declarados só impedirão a CND se o Fisco tiver a certeza de que o contribuinte tem conhecimento ou foi notificado da existência do débito.
Essas mudanças atingem todos os contribuintes do ITCMD (doação ou causa mortis), principalmente referentes a débitos declarados, mas também, no caso de arbitramento, os débitos eventualmente lançados por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa.
Além disso, os contribuintes serão notificados, a partir de agora, pelo serviço e-carta dos Correios, que foi integrado ao sistema declaratório, permitindo maior agilidade e velocidade nos procedimentos de notificação o que, também, por sua vez, permite maior celeridade do procedimento administrativo de análise das declarações apresentadas. O objetivo dessas alterações do sistema do ITCMD é acelerar o procedimento administrativo de análise das declarações.
Quem tiver dúvidas sobre as mudanças previstas na declaração do ITCMD deve participar da live desta quinta-feira, às 15h, no canal da Egesp no YouTube.