Caminhos para o Desenvolvimento Sustentável

Por: GIFE| Notícias| 20/08/2007

* Fernando Moraes Quintino da Silva e Valéria Puglisi Andrade

Atualmente, diversas normas e certificados tratam de questões ligadas à responsabilidade social e à gestão ambiental, informando ações a serem desenvolvidas pela iniciativa privada e também pelo terceiro setor, bem como fornecendo diretrizes a serem seguidas por tais pessoas jurídicas.

Cumpre lembrar que tais normas apenas fornecem parâmetros e diretrizes a serem seguidos a fim de que as empresas aprimorem sua produção, serviços e gestão empresarial como um todo, inclusive no que tange à preservação ambiental e responsabilidade social, não podendo ser consideradas mandatórias, tal como ocorre com o disposto na legislação em vigor.

Muitas vezes o setor produtivo se vê compelido a implementar os procedimentos apresentados pelas diversas normas e certificações existentes, em decorrência da crescente exigência dos clientes e consumidores de seus produtos nesse sentido. É certo dizer que o fato de um produto ser certificado pela ISO, por exemplo, lhe agrega valor, tornando-o mais atraente aos olhos dos consumidores e clientes.

Entendemos que a padronização do setor produtivo, desenhada através das diretrizes disponibilizadas pelas inúmeras normas e certificações existentes no mercado, é um movimento positivo, mas não é tudo. O mais importante é que as empresas estejam realmente conectadas com a importância de se ter um processo de produção coerente, que busque o desenvolvimento sustentável, devendo, independentemente de ser ou não certificada por alguma organização – ISO, por exemplo – estar em constante reavaliação de seu processo produtivo, agindo com pró-atividade em relação à cadeia produtiva.

Sabemos que nem sempre isto acontece. Como exemplos, podemos citar a utilização do CFC danoso à camada de ozônio, o uso das telhas de amianto que aumentam em até dez vezes a incidência de câncer, e o uso do PVC, material que demora muito para se decompor.

Em todos esses casos, temos constatado a necessidade de haver prévia e definitiva comprovação de danos à saúde e ao meio ambiente para que o setor produtivo altere o seu meio de produção, sendo que o bom senso deveria levar a estudos e medidas preventivas e pró-ativas.

É exatamente este tipo de reação que se pretende evitar. O ideal é que o setor produtivo esteja sempre buscando alternativas de matérias-primas e produtos que não prejudiquem o meio ambiente e a saúde dos funcionários, promovendo a mesma conscientização aos seus fornecedores, a fim de que eles ajam da mesma forma, implementando tais medidas antes que a ocorrência de algum dano ambiental ou à saúde os force a agir desta maneira.

Como já foi dito, o movimento de adequação às normas de padronização é positivo, sendo cada vez mais exigido por clientes e consumidores mas, independentemente disso, o setor produtivo deve estar sempre reavaliando seu processo de produção, caminhando para ações que promovam a racionalização da produção e o desenvolvimento sustentável.

Mencionamos abaixo, em linhas gerais, algumas normas e certificados existentes no mercado com relação à implementação de procedimentos voltados à responsabilidade social e gestão ambiental, mais precisamente as normas editadas pela Social Accountability International (SAI), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e International Organization for Standardization (ISSO).

Ademais, especificamos os conceitos básicos do desenvolvimento sustentável, os quais todo empresário deve ter em mente na implementação e constante reavaliação de seu processo produtivo.

1. Social Accountability International – SAI

No tocante à responsabilidade social, podemos citar a Norma Internacional SA-8000, editada em 2001, pela Social Accountability International – SAI, a qual menciona os requisitos para que uma empresa possa desenvolver, manter e executar procedimentos e políticas para gerenciar temas relacionados à responsabilidade social, tais como, trabalho infantil, trabalho jovem, saúde e segurança, discriminação, entre outros.

Referida norma apresenta diretrizes de responsabilidade social pertinentes ao trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança, liberdade de associação e direito à negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horário de trabalho, remuneração, e sistemas de gestão, trazendo definições para cada um destes temas, de acordo com as seguintes normas internacionais, que devem ser observadas em conjunto com a SA-8000:

(i) Convenções OIT 29 e 105 (Trabalho Forçado e Trabalho Escravo);
(ii) Convenção OIT 87 (Liberdade de Associação);
(iii) Convenção OIT 98 (Direito de Negociação Coletiva);
(iv) Convenções OIT 100 e 111 (Remuneração equivalente para trabalhadores masculinos e femininos por trabalho equivalente, Discriminação);
(v) Convenção OIT 135 (Convenção dos Representantes dos Trabalhadores);
(vi) Convenção OIT 138 e Recomendação 146 (Idade Mínima e Recomendação);
(vii) Convenção OIT 155 e Recomendação 164 (Saúde e Segurança Ocupacional);
(viii) Convenção OIT 159 (Reabilitação Vocacional e Emprego/Pessoas com Deficiência);
(ix) Convenção OIT 177 (Trabalho em Domicílio);
(x) Convenção OIT 182 (As Piores Formas de Trabalho Infantil);
(xi) Declaração Universal dos Direitos Humanos;
(xii) Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; e
(xiii) Convenção das Nações Unidas para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.

2. Conselho Federal de Contabilidade – CFC

A norma NBC T 15 – Informações de Natureza Social e Ambiental, aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade – CFC nº 1.003, de 19.08.2004, em vigor desde 01.01.2006, estabelece procedimentos para evidenciar informações de natureza social e ambiental, extraídos ou não da contabilidade da empresa, com o objetivo de demonstrar a participação e responsabilidade social de determinada entidade à sociedade. Para os fins da NBC T 15, entende-se por “”informações de natureza social e ambiental””:

(i) A geração e distribuição de riqueza;
(ii) Os recursos humanos;
(iii) A interação da entidade com o ambiente externo; e
(iv) A interação com o meio ambiente.

A Demonstração de Informação de Natureza Social e Ambiental, quando divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas, e deve ser apresentada com as informações do exercício atual e do exercício

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