Conanda publica resolução e gera confusão no setor

Por: GIFE| Notícias| 26/03/2010

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução (nº 137), no início de março, que tem causado certa inquietação para aqueles que atuam no campo da garantia de direitos de meninos e meninas. O documento, que levou mais de três anos para ficar pronto, dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Previstos no artigo nº 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os fundos são geridos por conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), eleitos de forma direta pela população. Eles deliberam sobre quais são os projetos sociais são merecedores (por idoneidade e impacto social) de investimento e qual percentual do fundo irá para cada uma das ações sociais aprovadas.
Um dos pontos que mais chamam a atenção no documento é a permissão para utilizar as chamadas doações vinculadas, motivo de discórdia nos diferentes setores da área social e da administração pública brasileira. A prática não altera as regras de funcionamento dos conselhos, mas incidem sobre o destino dos recursos.
Por meio da prática de vinculação, pessoas físicas e jurídicas podem decidir em qual entidade vão doar, desde que aprovadas pelos conselhos. A minuta, assim, sepulta as controvérsias a respeito da legitimidade de escolha, pelo doador, de um projeto pré-aprovado pelo conselho.
No entanto, a resolução coloca a idéia de chancela, que muda as regras de captação de recursos vinculados. De acordo com o documento, o fundo reterá 20% para custeio de outros projetos com menos apelo na captação ou para Ongs com pouco poder de mobilização. “A ideia da chancela é interessante, é razoável”, afirma o advogado, especialista em terceiro setor, Educardo Szazi.
Segundo ele, porém, o documento deve ser encarado mais como uma ′orientação′ do que ′determinação′. “O ECA definiu que a proteção da infância se dará em três níveis articulados, mas independentes entre si. Tanto é, que o artigo 5 da resolução prevê que ‘conforme estabelecem a Constituição Federal e legislação específica, os Fundos deverão ser criados por leis propostas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo das respectivas esferas de governo federal, estadual, distrital e municipal.””
Na prática, isso quer dizer que os conselhos são livres para seguir as premissas do Conanda, mas não obrigados. O que é, em si, um problema. Sem regras claras de funcionamento, eles são alvos de um escrutínio muito maior do Ministério Público, muitas vezes contrário a determinadas práticas comuns, como as doações vinculadas.
Para o advogado Eduardo Pannunzio, também especialista em terceiro setor, “em princípio” a resolução tem força vinculante e devem ser seguidas pelos conselhos. No entanto, ele é reticente sobre o tema, por achar que existe aí alguns pontos conflitantes no próprio ambiente regulatório. “São normas gerais, já que o Conanda não pode entrar em normas específicas, que é da alçada dos municipios e estados,que possuem autonomia”.
Questionado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) não comentou o tema até o final desta edição.

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