Congresso aprova alteração da Lei da Filantropia

Por: GIFE| Notícias| 20/09/2013

O Senado Federal aprovou no último dia 17 de setembro a alteração da Lei da Filantropia (nº 12.101/209), adequando uma série de pontos relativos ao processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS. Agora, a proposta segue para sanção presidencial, que tem 15 dias úteis, a partir do recebimento, para se pronunciar.

A nova redação propõe mudanças na certificação e cumprimento de contratos de organizações sociais com o Ministério da Saúde. A mobilização para alteração da lei é resultado do esforço da Frente Parlamentar de apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas na área da saúde.
Eduardo Pannunzio, consultor jurídico do Gife, comenta as mudanças. “”O principal avanço trazido pela lei, caso venha a ser sancionada pela Presidente Dilma, é por fim a um verdadeiro fóssil jurídico da legislação do terceiro setor: a proibição de remunerar dirigentes como condição para desfrutar da imunidade de impostos e contribuições sociais (cota patronal para o INSS). Essa vedação é totalmente incompatível com o grau de evolução e profissionalização do terceiro setor no Brasil.

De acordo com o advogado, apesar dos avanços, a mudança veio acompanhada de uma série de limitações e condicionamentos de questionável legitimidade, como a que determina que o dirigente de uma organização não pode receber mais do que 70% do teto do funcionalismo público. “”A fixação de um limite é natural e razoável, mas não há nada que justifique um limite inferior ao do próprio funcionalismo. Afinal, dedicar-se profissionalmente a uma organização de interesse público é tão digno e relevante quanto trabalhar para o governo (e não é à toa que organizações qualificadas como Oscip ou OS já estavam e continuam autorizadas a remunerar seus dirigentes até 100% do teto do funcionalismo). Além disso, a lei não é clara se o fim da proibição de remunerar dirigentes aplica-se apenas às organizações imunes (as que atuam nas áreas de assistência social, educação e saúde), ou também às isentas (as demais). De qualquer modo, é uma evolução.””

Confira aqui os principais pontos do Projeto de Lei de Conversão.

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