Conselhos da criança e do adolescente devem prestar contas à Receita Federal

Por: GIFE| Notícias| 05/05/2003

MÔNICA HERCULANO
Repórter do redeGIFE

Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente têm até o dia 30 de maio para apresentar à Receita Federal a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

A DBF, instituída pela Receita em março, poderá dar fim a um problema identificado especialmente nos últimos três anos: diversas pessoas que fizeram doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente tiveram suas restituições do Imposto de Renda atrasadas e, em alguns casos, suas declarações caíram na malha fina.

“”Os Conselhos ainda fazem suas declarações em papel, mas a Receita está toda informatizada e alguém precisa digitar isso no sistema. Como não há quem o faça, vai ficando de lado. Na hora que eu declarava que doei R$ 1.000 para o Fundo da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte, o sistema buscava o CNPJ desse fundo e não encontrava, porque ainda não estava digitado. Então, eu caía na malha fina””, exemplifica Francisco Azevedo, diretor executivo do Instituto Telemig Celular.

Para evitar que isso volte a ocorrer, a Receita tornou obrigatório o preenchimento da Declaração de Benefícios Fiscais por todos os Conselhos. O programa, disponível para download no site da instituição (www.receita.fazenda.gov.br), permitirá que ela tenha um cadastro eletrônico dos Conselhos e de seus doadores, otimizando o cruzamento das informações.

Campanhas – Segundo Francisco Azevedo, a DBF só foi lançada agora pois a Receita alega que o número de pessoas que faziam doações era muito pequeno e não justificava desenvolver um programa só para resolver isso.

Porém, nos últimos anos, diversas empresas, como a Telemig Celular e a Belgo-Mineira, passaram a promover anualmente campanhas para que seus funcionários façam doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Pessoas físicas podem abater essas doações no limite de até 6% de seu Imposto de Renda.

“”Depois dessas mobilizações, o número de doadores aumentou e fez-se necessário o desenvolvimento de um sistema eletrônico para o cruzamento das informações. O Conselho deve colocar nesse sistema o nome da pessoa, o CPF e o valor doado. Não haverá mudança no processo de doação da pessoa física””, explica Francisco Azevedo.

Leonardo Gloor, gerente de programas especiais da Fundação Belgo-Mineira, conta que, dos 850 funcionários da empresa mantenedora da entidade que já aderiram à campanha, alguns tiveram problema com a Receita. “”Eles caíram no que é chamado de critério de malha, pois não tinham como comprovar que realmente haviam doado o que declararam. Isso causou um descontentamento, já que quem recebia a restituição ainda no ano vigente teve esse recurso retardado.””

No caso da Telemig Celular, Azevedo conta que as doações foram prejudicadas. “”Um número razoável de pessoas que fizeram doações e caíram na malha fina ou não receberam a sua restituição, deixaram de doar em 2002.””

Para o advogado Maurício Vian, consultor da Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho na área de implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a DBF deve evitar esses problemas. Ele acredita que as doações das pessoas físicas são fundamentais: “”Elas sentem-se mais cidadãs por contribuírem com a promoção de crianças e de adolescentes de seu município. Essas doações são uma forma dos recursos serem geridos pela comunidade local através de Conselhos deliberativos e paritários””.

Gloor lembra que as pessoas não podem ser penalizadas por utilizarem um artifício criado pelo próprio governo. “”O governo abriu a possibilidade de se fazer esse tipo de aporte de recursos e, se quem fizer for penalizado com atraso na restituição, há algo errado.””

Um dos procedimentos já adotados pelas duas empresas mineiras foi cobrar que os Conselhos preencham a DBF e solicitar uma comprovação para divulgar o fato aos potenciais doadores.

“”Já fizemos contato com todos os Conselhos. Isso deve resgatar nas pessoas o sentimento de que a participação não será negativa. Todos têm a ganhar: as instituições beneficiadas, o público atingido por essas organizações e os doadores, na medida em que sua comunidade está sendo contemplada com recursos destinados a instituições sérias””, afirma Gloor.

  • O programa e as instruções para preenchimento estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br.
  • Clique aqui e saiba mais sobre os Conselhos e os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
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