Decisão esvazia e enfraquece os CDCAs

Por: GIFE| Notícias| 09/04/2007

Veja entrevista da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Luciana Caiado Ferreira, ao redeGIFE, em que critica resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Pelo documento, que esteve em consulta pública até o dia 30 de março, o conselho aprova as chamadas “”doações vinculadas””, aos Fundos para a Infância e Adolescência (FIAs)

redeGIFE – Qual a principal crítica – ou principais – que pode ser feita sobre as doações vinculadas?
Luciana Caiado Ferreira – O enfraquecimento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) como órgãos gestores das verbas constantes do fundo. Compostos paritariamente por representantes do Poder Executivo e membros da Sociedade Civil Organizada, são órgãos criados pela lei para analisar, debater e formular publicamente os planos de aplicação dos recursos dos fundos, em exemplo concreto do que a Constituição da República chama de democracia direta. A transferência desse poder de decisão a quem quer que seja esvazia e enfraquece esse órgão inovador na estrutura democrática brasileira.

Levará também a distorções no planejamento e na distribuição dos recursos:a) É freqüente a superposição ou mesmo o antagonismo entre ações, fruto da falta de planejamento e coordenação inerente às iniciativas isoladas. Como exemplo é possível citar a entidade que distribui sopa às crianças em situação de risco nas ruas que, sem articulação, atua de forma antagônica àquelas que tentam promover a família para acolher seu filho, afastando-o do risco;

b) o favorecimento do renomado em detrimento do desconhecido. As crianças, iniciativas ou entidades das zonas mais carentes da cidade não têm a mesma visibilidade de suas co-irmãs das zonas mais nobres e nem por isso precisam de menos recursos.redeGIFE – Os defensores desse mecanismo alegam que a prática pode trazer uma “”elevação da arrecadação””, baseados na premissa de que “”os particulares têm maior propensão a doar, quando sabem onde o dinheiro será investido””. Mais: as organizações com projetos aprovados estimulariam o engajamento de mais doadores. Existe alguma base real para essas conclusões?
LCF – Vivemos um momento de descrédito nas instituições constituídas. Conseqüentemente, todos queremos transparência. Mais ainda, queremos planejamento, metas, avaliação dos resultados do que é feito com nossos impostos em geral e, no caso concreto, na garantia de direitos de crianças e adolescentes. Assim, todo e qualquer mecanismo que viabilize, de forma simples, através da Internet, por exemplo, o acompanhamento da aplicação dos impostos e demais recursos públicos tem potencial para gerar aumento de arrecadação.redeGIFE – Existe algum impeditivo legal, vigente hoje, para essa prática?
LCF – Os Fundos dos Direitos das Crianças e Adolescentes são fundos especiais regidos pela Lei 4.320/64. Assim, qualquer verba neles depositada, ainda que por ato de liberalidade, torna-se imediatamente verba pública, naturalmente sujeita a todos os princípios e normas relativos à arrecadação e aos gastos públicos. Como se não bastasse, as chamadas doações subsidiadas não são mera liberalidade. São verbas do imposto de renda devido que a lei autoriza o contribuinte a direcionar para o Fundo.

Assim, como não poderia ser diferente, a lei respeita o princípio da não-vinculação dos impostos, que proíbe a ingerência direta do contribuinte na destinação dos recursos. Permitir o depósito vinculado no fundo seria o mesmo que permitir que o contribuinte do IPTU pudesse escolher a rua a ser pavimentada com o valor de seu imposto.

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