Decreto regulamenta lei sobre certificação de entidades beneficentes de assistência social

Por: GIFE| Notícias| 16/06/2014

No último dia 23 de maio, a Presidência da República assinou um decreto que regulamenta a Lei 12.101/2009, conhecida como a Lei da Filantropia, que trata do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A certificação pode ser concedida a organizações sociais que prestam serviços nas áreas da saúde, educação e assistência social.

Além de reconhecer a relevância social das entidades que prestam serviços à população, o CEBAS é requisito básico para garantir a isenção de contribuições para a seguridade social. Ou seja, mais do que fortalecer a legitimidade do trabalho, a certificação representa ponto relevante para a sustentabilidade financeira de algumas organizações sociais.

Para entender o caminho percorrido até a assinatura do decreto pela presidente da república, é importante conhecer a linha do tempo e observar alguns marcos significativos para a consolidação do que a lei é hoje.

Para Juliana Ramalho Monteiro, especialista em Terceiro Setor do Mattos Filho Advogados, a grande mudança aconteceu em 2009, quando entrou em vigor a Lei 12.101. “Foi uma mudança radical em nossa legislação, quando criou-se uma nova sistemática para a certificação. Antigamente, todas as organizações se submetiam ao processo do Conselho Nacional de Assistência Social, desde as de assessoramento e defesa de direitos até as da área da saúde e da educação. Hoje, cada área conta com uma autoridade certificadora específica [Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde e Ministério da Educação, respectivamente].”

Juliana explica que a Lei 12.101/2009 representa diversos avanços legais para entidades beneficentes de assistência social e outras organizações do terceiro setor. Uma conquista da sociedade civil organizada. “Contudo, ainda existiam alguns procedimentos de certificação que precisavam ser ajustados.”

Anos depois, em 2013, entra em vigor a Lei 12.868, agora com mudanças de caráter mais procedimental. “Nesse novo ajuste, a maioria dos pontos foi mantida, mas alguns avanços de procedimento simplificaram o processo de solicitação e manutenção da certificação. Um exemplo simples diz respeito à renovação do certificado. Antes era necessário protocolar a renovação seis meses antes da validade. Hoje, o certificado vale até a data exata do seu vencimento.”

Conquistas e novos desafios

O decreto assinado pela presidente no último dia 23 de maio não representa qualquer mudança na legislação que vigora desde 2013. Contudo, o momento chama a atenção para vácuos na lei e desperta o setor para a importância de continuar agindo no sentido de influenciar novos ajustes na lei. Caso emblemático é o das organizações que atuam na área da educação.

Dificilmente uma lei muito ampla consegue contemplar todas as situações. O caso das organizações que atuam com capacitação de professores ou com a promoção de ações em prol da qualidade da educação é singular. Elas não estão contempladas e não podem solicitar a certificação. Na saúde temos casos parecidos também. Ainda é preciso avançar na inclusão dessas atividades que tem caráter mais específico”, explica Juliana Ramalho Monteiro.

Outro ponto importante que consta na redação diz respeito à remuneração de seus administradores. Apesar da lei garantir a possibilidade das organizações remunerarem dirigentes estatuários, a legislação acaba entrando em conflito com normas regionais que regulam o setor localmente – como é o caso de São Paulo, aonde esse tipo de pagamento não é permitido.

Outra demanda antiga das entidades da assistência social diz respeito aos parâmetros para sua inscrição em Conselhos Municipais. Sua inscrição nessas instâncias é fundamental para a certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social, item imprescindível para a conquista do CEBAS. Como em muitos municípios os conselhos ainda são pouco atuantes, ou até morosos em seus processos, a certificação pode enfrentar esse gargalo.

Juliana Ramalho Monteiro comenta que o Brasil tem avançado e que, apesar de alguns gargalos, a lei é uma grande conquista do terceiro setor. “Significa um aperfeiçoamento de um processo em benefício das organizações que atuam na sociedade civil. Sem dúvida, um sinal de amadurecimento da nossa legislação.”

Ana Beatriz Roth, superintendente da Fundação Otacílio Coser, comenta a importância da certificação para a valorização das organizações sociais. Para ela, a conquista do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social vai além de algumas isenções tributárias. Tem a ver com credibilidade.

A Fundação Otacílio Coser compartilha, produz e aplica conhecimento e tecnologia de desenvolvimento social, integrando empresas, poder público e a sociedade civil organizada por meio de parcerias . Por isso é muito importante manter e credibilidade. Ser certificada pelo CEBAS é uma chancela da transparência e idoneidade”.

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