Empresas e pessoas físicas podem destinar IR para Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Por: GIFE| Notícias| 07/12/2015

As prefeituras de diversas cidades do país já iniciaram suas campanhas para incentivar as empresas e a sociedade civil a destinar parte do seu imposto de renda (IR) devido ao FUMCAD – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de modo a reforçar as doações destinadas aos projetos de entidades voltados às crianças e adolescentes.

O FUMCAD foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/90) e é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão composto por representantes do governo e da sociedade que tem como competência a formulação, deliberação e acompanhamento das ações e programas sociais, de atendimento e proteção visando à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

As empresas públicas e privadas poderão destinar até 1% do tributo devido (lucro real e estimado) aos projetos e, as pessoas físicas, até 6% do imposto devido. Assim, se uma empresa paga, por exemplo, R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 100 mil para incentivar e patrocinar um projeto social, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Em São Paulo, por exemplo, é possível fazer todo o procedimento via site do FUMCAD. Por meio do simulador da Receita Federal, a empresa ou cidadão calcula o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda e, em seguida, escolhe para qual projeto aprovado pelo CMDCA quer direcionar o recurso. Há diversas iniciativas que podem receber recursos via FUMCAD. Uma delas, por exemplo, é para apoio ao Programa Mais Escolas II, que prevê a construção de 17 Centros de Educação Infantil (CEI). A proposta é arrecadar R$ 42 milhões via FUMCAD.

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