Entidades sociais discutem instabilidade jurídica e fiscal

Por: GIFE| Notícias| 30/07/2007

O Brasil possui uma legislação para o terceiro setor fragmentada, contraditória e conflituosa. A situação torna-se ainda mais negativa quando analisada a conturbada relação entre sociedade civil organizada e governo, que trabalha, muitas vezes, de forma ambivalente, ora concedendo imunidades e isenções, ora cancelando-as de forma arbitrária.

Essas são apenas algumas questões levantadas por especialistas em terceiro setor brasileiro e representantes de entidades sociais ao serem questionados sobre os principais desafios da área. Ao lado de gestão e accountability, a instabilidade jurídica e fiscal é colocada é, na visão de pesquisadores, um dos pontos de maior preocupação.

Um dos exemplos é o 3º Encontro Paulista de Fundações, promovido no dia 1º de setembro, pela Associação Paulista de Fundações (APF), entidade que congrega as Fundações no Estado de São Paulo. Com o tema A Efetividade da Atuação das Fundações, o evento colocou os três desafios como eixos temáticos s serem explorados nas atividades do seminário.

“”É muito difícil uma entidade realizar um planejamento anual se as regras fiscais e jurídicas podem mudar a qualquer momento””, argumenta a presidente da APF e da Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf). Como responsável pelo evento, Dora Silvia Cunha Bueno, acredita que o seminário pode trazer novos olhares para essas questões, não apenas pelo rol de especialistas convidados, como também pelo resgate do que foi discutido nas edições anteriores, com a divulgação das cartas que sintetizaram os debates pregressos.

Assim, a programação foi simplificada em três temas chaves: Gestão, Tributação e Tributação. “”São questões que viabilizam um grande leque de assuntos correlatos, desde comunicação, como controle, transparência, parceiras público-privado e fiscalização””, descreve Dora.

Instabilidade – Nos últimos eventos sobre segurança jurídica do terceiro setor, as opiniões sempre foram bastante críticas. Em um seminário realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, o então presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB no Paraná, Gustavo Justino, foi enfático ao repetir: “”O Estado é esquizofrênico””.

A observação de Justino foi, na verdade, uma análise sobre as dificuldades nas relações entre governo e sociedade civil organizada e como a atuação conjunta pode ser comprometida pela falta de estabilidade jurídica. Um dos exemplos dados por ele foi a polêmica sobre a aprovação do decreto 2.536/1998, que trata da concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Em discussão no Ministério do Desenvolvimento Social, o documento muda as regras para obterem o certificado e suas isenções fiscais.

Justino, assim, reclamou da falta de representatividade da sociedade nos projetos e decretos que legislam sobre o trabalho desta. Daí a esquizofrenia, citada pelo advogado.

No mesmo evento da OAB, a coordenadora do Curso de Direito do Terceiro Setor da GV-Law, Flávia Oliveira, chegou a dizer que essa situação não é retrato do governo atual, mas da histórica relação entre Estado e sociedade organizada. “”Nunca se estabeleceu esse diálogo e grande parte das iniciativas governamentais sequer atentam para os conceitos latos dados pela Constituição””, explicou.

Agenda – Na próxima quarta-feira, 1º de agosto, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Secretaria dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo vão engordar a lista de debates. Os órgãos irão promover o seminário As Organizações Sociais no Novo Espaço Público Brasileiro, realizado por meio de uma parceria com o escritório de advocacia Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh e conta com o apoio da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e da Livraria Cultura, que cederá o Teatro Eva Herz para o encontro.

Entre as mesas mais esperadas está a Mecanismos de controle pelo Estado e pela sociedade. Ele irá discutir a supervisão do Ministério Público sobre as ações das organizações sociais. Ocorre que a Constituição Federal prevê a vedação à intervenção estatal nas associações (art. 5º, XVIII), como garantia ao direito à livre associação. Desse modo, estariam os órgãos de controle adstritos à fiscalização do Poder Público na qualidade de contratante?

O seminário As Organizações Sociais no Novo Espaço Público Brasileiro será realizado no Auditório da Livraria Cultura – Conjunto Nacional (Avenida Paulista, 2073).

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