Especialistas discutem sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil em debate online

Por: GIFE| Espaços de diálogo| 13/07/2015

 

No próximo dia 27 de julho, entrará em vigor no Brasil a Lei 13.019/2014, que traz novas regras para as relações de parceria entre governo e as organizações da sociedade civil. Para discutir e esclarecer dúvidas a respeito da legislação, o GIFE  promoveu um debate online no dia 07 de julho. A atividade contou com a participação de Andre Degenszajn, secretário-geral do GIFE; Lais Lopes, assessora especial da Secretaria-Geral da Presidência da República; e Vera Masagão, diretora da Abong.

Lais Lopes iniciou o debate apresentando um histórico sobre a agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, destacando as atividades promovidas pelo Grupo de Trabalho (GT), que contou inclusive com a partipação da Abong e do GIFE, durante os anos de 2011 e 2012. O GT apresentou um diagnóstico a respeito da insegurança jurídica do setor devido à ausência de uma lei própria o que gerava muitas analogias indevidas.

A partir deste cenário, se desenharam propostas concretas, como a criação de um projeto de lei que pudesse estabelecer regras e orientar de maneira mais específica essa relação das organizações com o poder público. Várias audiências públicas foram feitas, inclusive verificando os projetos de lei que já estavam tramitando dentro do Congresso Nacional a este respeito. E, em julho de 2014, foi aprovada a Lei 13.010. “Ou seja, trata-se de um processo político amplo e com muita paticipação da sociedade”, ressaltou Lais.

Vera Masagão lembrou que essa é uma reivindicação de mais de 30 anos das organizações e que, por mais que os recursos públicos não sejam majoritários para sustentar o campo, são essenciais para que as parcerias cresçam com segurança. “É uma lei muito importante porque agora temos uma situação muito mais clara que vai delimitar um campo de interação que é exclusivo entre governo e sociedade civil. Com isso, irá diminuir a arbitrariedade. Além disso, será um instrumento de transparência que pode ajudar a acabar com a criminalização que estava ocorrendo junto às organizações”, comentou.

Os especialistas lembraram que, desde que a lei foi aprovada em 2 julho de 2014,  tem sido amplo também o debate sobre a regulamentação da mesma. Por isso, foi feita uma consulta pública, gerando insumos para elaboração da minuta do decreto. Esse conteúdos foram apresentados em audiência pública e estão disponíveis para consulta  no site Participa.br.

Neste momento, está sendo gerada uma nova minuta de decreto que deve orientar de que forma a lei deve ser implementada. O documento precisa ainda ser assinado pela presidente Dilma Rousseff até a data de entrada de vigor da lei.

Novidades

Lais destacou que a lei é nacional e, por isso, impacta diretamente União, Estados e municipios e substitui os convênios existentes até então. A nova lei traz dois aspectos fundamentais, que são as relações de “fomento”, ou seja, em casos de incentivo à criação e desenvolvimento de iniciaitivas que já são realizadas pelas organizações da sociedade civil e, os de “colaboração”, no caso de uma cooperação das organizações para a execução das politícas públicas elaboradas pelo governo.

Segundo a assessora, uma grande novidade da lei é o chamamento público, que vai permitir transparência ao processo e a democratização do acesso para mais organizações concorrerem aos recursos públicos. “Acreditamos que essa questão irá criar, inclusive, uma ambiência de maior controle social. O poder público terá de explicar os critérios para a escolha das organizações, evitando, assim, privilegios para determinadas entidades em detrimentos de outras”, comentou a diretora da Abong.

Outro aspecto relevante, segundo Lais, é a possibilidade das organizações poderem apresentar propostas ou colaborar com as políticas atuando em forma de rede, algo até então não permitido pela legislação vigente. “Essa é uma lógica muito peculiar da sociedade civil que foi reconhecida”, destacou.

Há ainda a exigência da apresentação de um plano de trabalho, a possibilidade de inserir na proposta custos indiretos de até 15% – ou seja, custos com locação de espaço, internet, transporte, contratação de serviços contábeis e jurídicos etc – e a contrapartida ganha agora um caráter facultativo.

Em relação à prestação de contas, as regras são mais simplificadas para projetos abaixo de R$600 mil e o monitoramento e a avaliação ganhou caréter constante, com a necessidade de organização de Comissões específicas para acompanhar as parcerias. “Várias demandas da sociedade civil foram incorporadas. Outro aspecto importante é que a capacitação de entidades e de gestores públicos nesse processo seja feita em conjunto, para gerar um aprendizado e troca de experiências”, comentou.

Sobre a aplicação da lei para as OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), Lais destacou que as regras para firmar termos de colaboração e de fomento são também aplicáveis e, no caso de termo de parceria, como era anteriormente para este tipo de entidade, continua existindo.

Já a respeito da necessidade de decretos para municípios e Estados, a assessora resaltou que não é uma exigência da nova lei, tendo em vista que a proposta do decreto nacional tenta incorporar o máximo de especificidades para que possa ser aplicado em âmbito geral. “Temos trabalhado com a Confederação Nacional dos Municípios, por exemplo, que se engajou no desafio da implementação da nova lei, assim como atendido a convites para realizar atividades regionais a fim de esclarecer aspectos centrais da legislação para que ela possa ser incorporada o quanto antes”, pontuou Lais.

Desafios

De acordo com os especialistas, alguns pontos da lei precisarão ser revistos ou aperfeiçoados ao longo do tempo, como, por exemplo, a questão da responsabilização solidária dos dirigentes das organizações da sociedade civil. “Estamos bastante atentos aos projetos de lei tramitando na Câmara. Um deles propõe a supressão deste artigo da lei”, comentou Vera Masagão, lembrando que as Comissões locais terão também um papel importante para rever a lei na ponta.

A respeito das mudanças nos Estatudos das entidades para se adaptarem às exigências dos chamamentos públicos, Lais acredita que as organizações não enfrentarão muitos problemas, tendo em vista que já traz demandas normalmente exigidas em contratos de parcerias, como, por exemplo, a exigência de ter Conselho Fiscal.

Há inclusive uma força tarefa no governo de incentivar que universidades com cursos de Direito possam envolver os escritórios modelos em projetos que ajudem e orientem as organizações em questões específicas visando atender às exigências da nova legislação.

Muitas pessoas estão com receio de que tudo vai parar depois que a lei entrar em vigor. Sabemos que não será assim, pois as pessoas vão achar os caminhos e se adaptar no processo. Um exemplo foi a chegada da Lei de Acesso à Informação. Ninguém estava preparado e ela entrou em vigor e os ajustes foram sendo feitos”, destacou Vera.

Próximos passos

Na opinião da diretora da Abong, será importante que este espaço de diálogo que foi aberto junto ao governo federal, seja constante e que seja criada uma frente parlamentar a fim de consolidar novos passos nesse marco regulatório das organizações, tendo em vista que não se limita à questão do repasse de recursos nas relações de parceria.

O debate na íntegra está disponível também no canal no Youtube do GIFE.

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