Formas de incidência da Cofins e do PIS sobre organizações do terceiro setor
Por: GIFE| Notícias| 13/09/2004Com o intuito de dar início à mini-reforma tributária, em 2002, o governo federal alterou a forma de apuração da Contribuição do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), por meio da qual se pretendeu acabar com a cumulatividade da cobrança desse tributo.
Em 2003, seguindo a mesma proposta de reforma, houve alteração na regulação da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A partir daí, muitas organizações da sociedade civil passaram a ter dificuldades para entender se são isentas ou imunes a estas contribuições, se as cobranças são legais e como elas devem ser feitas.
A advogada do GIFE, Daniela Pais, desenvolveu uma extensa pesquisa sobre as formas de incidência ou não de cada uma dessas contribuições sobre as organizações do terceiro setor, seus requisitos e embasamento legal. Em dois artigos, ela faz uma contextualização sobre o histórico de cada uma delas e apresenta quadros explicativos para facilitar a compreensão sobre sua cobrança.
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