GIFE apresenta posição sobre mudanças na certificação do Cebas
Por: GIFE| Notícias| 15/12/2008O GIFE definiu um posicionamento sobre as novas regras de certificação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). As considerações ora apresentadas são resultantes de um processo de consulta e debate dos principais investidores sociais privados do país.
O documento mostra a posição da Rede sobre a Medida Provisória n.º 446, divulgada no Diário Oficial da União dia 10 de novembro, que mudou os procedimentos para a concessão do certificado, documento que isenta de impostos 5.630 organizações registradas em todo o país – a um custo de R$ 4,4 bilhões por ano.
A medida foi considerada polêmica em dois pontos principiais. No primeiro, a suposta “”anistia”” a entidades na renovação do certificado. Pela MP, todas as organizações que deram entrada na documentação, incluindo aquelas que estavam em suspeição para renová-la, tiveram deferimento automático de seus pedidos.
Outra discussão fundamental foi a responsabilidade de outorgar o documento, que deixa de ser do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e passa a ser dos ministérios da Educação (MEC), Saúde (MS)e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Eles darão a chancela de acordo com as especificidades de trabalho de cada entidade.
O que é Cebas?
Para entender o tema é preciso saber porque o Cebas é importante. O certificado garante às entidades imunidades tributárias e, em contrapartida, elas devem oferecer à população a continuidade de serviços públicos de saúde, educação e assistência social que a estrutura governamental não consegue oferecer.
Essas entidades – geralmente hospitais, universidades e casas de assistência social – ficam livres da contribuição previdenciária patronal, equivalente a 20% da folha de pagamento, e das contribuições CSLL (sobre o lucro líquido), PIS e Cofins (9,25% sobre o faturamento).
“”Mas isso não quer dizer que esse dinheiro vá direto para o bolso dessas entidades, como alguns querem fazer crer. Para conseguir o Cebas é preciso comprovar que existe um atendimento no mesmo valor isentado no imposto””, afirma o advogado Eduardo Szazi, especialista em legislação do terceiro setor.