GIFE apresenta posição sobre mudanças na certificação do Cebas

Por: GIFE| Notícias| 15/12/2008

O GIFE definiu um posicionamento sobre as novas regras de certificação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). As considerações ora apresentadas são resultantes de um processo de consulta e debate dos principais investidores sociais privados do país.

O documento mostra a posição da Rede sobre a Medida Provisória n.º 446, divulgada no Diário Oficial da União dia 10 de novembro, que mudou os procedimentos para a concessão do certificado, documento que isenta de impostos 5.630 organizações registradas em todo o país – a um custo de R$ 4,4 bilhões por ano.

A medida foi considerada polêmica em dois pontos principiais. No primeiro, a suposta “”anistia”” a entidades na renovação do certificado. Pela MP, todas as organizações que deram entrada na documentação, incluindo aquelas que estavam em suspeição para renová-la, tiveram deferimento automático de seus pedidos.

Outra discussão fundamental foi a responsabilidade de outorgar o documento, que deixa de ser do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e passa a ser dos ministérios da Educação (MEC), Saúde (MS)e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Eles darão a chancela de acordo com as especificidades de trabalho de cada entidade.

Leia posicionamento

O que é Cebas?

Para entender o tema é preciso saber porque o Cebas é importante. O certificado garante às entidades imunidades tributárias e, em contrapartida, elas devem oferecer à população a continuidade de serviços públicos de saúde, educação e assistência social que a estrutura governamental não consegue oferecer.

Essas entidades – geralmente hospitais, universidades e casas de assistência social – ficam livres da contribuição previdenciária patronal, equivalente a 20% da folha de pagamento, e das contribuições CSLL (sobre o lucro líquido), PIS e Cofins (9,25% sobre o faturamento).

“”Mas isso não quer dizer que esse dinheiro vá direto para o bolso dessas entidades, como alguns querem fazer crer. Para conseguir o Cebas é preciso comprovar que existe um atendimento no mesmo valor isentado no imposto””, afirma o advogado Eduardo Szazi, especialista em legislação do terceiro setor.

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