GIFE envia manifestação referente a PL sobre incentivos fiscais

Por: GIFE| Notícias| 12/04/2004

Na última segunda-feira (5/4), o GIFE enviou ao senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) uma manifestação referente ao Projeto de Lei nº 383, de 11 de setembro de 2003. O projeto altera a legislação do imposto de renda relativo à concessão de benefícios fiscais para doações destinadas ao apoio à segurança alimentar, à erradicação da pobreza e demais ações sociais.

A idéia é estimular a participação de empresas, pessoas físicas e organizações do terceiro setor neste processo. De acordo com o PL, deve ocorrer uma ampliação do leque de doadores beneficiados por vantagens fiscais. No caso das pessoas jurídicas, os incentivos, que antes eram somente oferecidos às tributadas com base no lucro real, são estendidos àquelas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.

Essa alteração representa, de acordo com dados da Receita Federal, um aumento de 89% no número de empresas com a possibilidade de doarem recursos passíveis de dedução de uma parcela do imposto de renda.

Além disso, o projeto prevê incentivo fiscal às doações feitas por pessoas físicas, que desde 1996 deixaram de ser beneficiadas por vantagens fiscais – exceto sobre as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, aos projetos culturais e audiovisuais.

Proposta – A manifestação enviada pelo GIFE ao senador Zambiasi reconhece que a ampliação do leque de doadores incentivados fiscalmente é necessária e positiva. No entanto, atenta para o fato de que, com relação aos objetivos sociais passíveis de dedução, o projeto de lei é tímido, pois prevê incentivos apenas às “”doações voltadas à segurança alimentar, erradicação de pobreza e demais ações sociais””.

A proposta é que o benefício fiscal seja estendido também às ações libertadoras, as voltadas para o interesse público e as que buscam a inclusão social e o desenvolvimento sustentável do país. Entre elas, estariam as de defesa, preservação e conservação do meio ambiente, as de promoção do desenvolvimento sustentável e do voluntariado, de assessoria jurídica gratuita e de promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.

De acordo com a manifestação, o projeto de lei também não amplia seu benefício social, pois restringe o rol de destinatários das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos Fundos da Assistência Social e às entidades e organizações de assistência social com atestados fornecidos pelo Conselho de Assistência Social.

A manifestação indica a importância de abranger também o Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, lembra que, ao beneficiar somente as entidades e organizações de assistência social portadoras de registro e certificado fornecidos pelo Conselho de Assistência Social, o PL limita o benefício a um número muito pequeno de organizações e a uma área de atuação restrita.

Segundo relatório apresentado pelo Conselho Nacional de Assistência Social, no ano passado, somente 43% das entidades registradas – o equivalente a 6.545 organizações – possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, contrastando com as 220 mil instituições existentes no país. Assim, foi requerida pelo GIFE a inclusão das Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) na lista dos destinatários das doações incentivadas.

O projeto está aguardando designação do relator na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Caso seja aprovado, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos. Clique aqui para saber mais sobre o PL 383/03.

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