GIFE realiza encontro para discutir Lei de Incentivo ao Esporte

Por: GIFE| Notícias| 02/12/2014

Em novembro, o GIFE mediou uma discussão entre representantes do Estado e organizações da sociedade civil sobre a Lei de Incentivo ao Esporte. Com a proposta de fazer uma análise completa da lei, organizações patrocinadoras, proponentes, uma consultoria, uma representante do poder jurídico e do Ministério dos Esportes discutiram os avanços, a burocracia e possíveis mudanças na lei para que o esporte no Brasil melhor se desenvolva.

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte (ME). As empresas podem investir até 1% desse valor e pessoas físicas, até 6%.

Com 1641 projetos apresentados ao ME em 2013, a lei galgou pequenas melhorias ao longo dos anos. Porém, quando comparada à Lei Rouanet de incentivo à cultura, o esporte ainda mostra um longo caminho a percorrer. Burocratização e regionalização são alguns dos problemas onde a lei esbarra. As evidências surgem com o desgastante processo ao qual uma organização proponente tem de se submeter para conseguir aplicar um projeto utilizando a lei e como agravante, tais projetos estão extremante concentrados nas regiões Sul e Sudeste, mostrando que a lei ainda não consegue movimentar todo o país.

Foi diante desse cenário que o GIFE convocou uma reunião entre organizações representantes da sociedade civil e Estado para discutirem as expectativas e possibilidades de mudanças na lei.

O movimento das Leis de Incentivo criou um mecanismo de trabalho onde os três setores da sociedade se encontram para atuarem conjuntamente em prol de alguma melhoria social. Sob o caso emblemático da cultura, as leis de incentivo migraram para a área da saúde e esporte ao longo dos anos 2000. Com o governo na batuta sobre o controle de aprovação dos projetos e fiscalização dos investimentos realizados, empresas e pessoas físicas fornecendo o aporte de capital e as organizações da sociedade civil com a proposição de projetos, captação e a realização das atividades, as leis de incentivo se transformaram numa grande fonte de soluções para alavancar o trabalho social nas áreas da saúde, cultura e esporte.

No caso do esporte, o Brasil garantiu grandes conquistas ao ser escolhido país cede da Copa do Mundo e das Olimpíadas. Os eventos vitrine são usados para alavancar a imagem do país sede frente ao mundo, como uma prova de poder econômico e transformação social. Esse novo ambiente contrastava com os resultados que o país vinha mostrando em competições internacionais, o que exigiu maior atenção do governo com o incentivo à prática do esporte e formas de melhorar toda a conjuntura esportiva no Brasil.

Diante deste contexto e com pressão da sociedade civil, a Lei de Incentivo ao Esporte foi promulgada em 2006. O aporte de capital descontado do IR, que já havia demonstrado grande impacto na cultura, agora fora expandido para o esporte sob a égide dos mesmos mecanismos fiscais.

A Lei de Incentivo ao Esporte contempla três categorias: a Educacional, que utiliza o esporte como um auxílio ao processo educacional e exigem que o beneficiado final tenha vínculo com instituições de ensino; a categoria Participação, que usa o esporte como lazer e pretende desenvolver o indivíduo através da prática do esporte e por último, a categoria Rendimento, baseada em projetos de competição formal com participação de atletas e regras estabelecidas. Ao longo dos anos, Rendimento tem sido responsável por quase metade dos projetos aplicados na lei de incentivo.

No seu primeiro ano de vigência, em 2007, pouco mais de R$ 50 milhões foram captados através da lei. Desde então, o valor aprovado pelo ME para captação chegou a R$ 883 milhões em 2011, alcançando 1626 projetos apresentados. Esse crescimento mostra a expansão do uso da lei que serviu como ponto focal para o financiamento de projetos esportivos que até não haviam saído do papel. Porém, a discrepância entre o número de projetos que buscam uma saída para sua viabilização através da lei e a quantidade de projetos aprovados criou um fosso cavado pela burocracia do processo de aplicação e a falta de preparo por parte dos proponentes.

Ainda em 2011, apenas R$ 221 milhões foram realmente capitados e apenas 247 conseguiram aprovação para iniciarem a captação junto às empresas. A distância entre a ideia inicial de um projeto até tirá-lo do papel é tão longa e complicada, que o caminho percorrido pelos proponentes para conseguirem o aval governamental e posteriormente o financiamento privado já é, ele mesmo, uma seleção rigorosa. Chega a 70% o número de projetos que ficam pelo caminho.

Outro grande problema que a lei enfrenta é a concentração regional. A mecânica das leis de incentivo funciona sob uma forte burocracia durante todo o processo de aplicação junto ao ME e outra grande jornada até se conseguir o financiamento privado, concessão essa que é cedida pelas empresas em troca de maior visibilidade de sua marca. Tal formula gerou uma concentração de projetos nas regiões Sul e Sudeste. São regiões que contam com os dois ingredientes necessários para fazer a lei funcionar: uma maior profissionalização das organizações sociais, o que as tornam aptas para formularem projetos melhores, e um bom número de empresas que atuam naquela região. Em 2013 a região Sudeste concentrou 83% do valor captado, enquanto Norte, Nordeste e Centro-Oeste juntos ficaram com 7% do valor.

Num comparativo com a Lei Rouanet, que permite um desconto de 4% do IR, a Lei de Incentivo ao Esporte ainda tem muito a melhorar. Em 2013, a Lei Rouanet atingiu a marca de R$ 1,2 bilhão captado. Quando comparadas dentro da métrica de concessão fiscal, 4% para a cultura e 1% para o esporte, este teria o potencial de captar até R$ 300 milhões se todas as organizações que já investem em cultura também adotassem o esporte. Tendo em vista que as leis não são concorrentes, cada empresa por deduzir até 8% do seu imposto devido, ou seja, a organização que já realiza o incentivo à cultura pode facilmente estendê-lo ao esporte.

Para a reunião realizada no GIFE, João Roberto Tajara, representante do Ministério dos Esportes, apresentou propostas de mudanças na Lei de Incentivo ao Esporte. Os principais pontos levantados abordavam a necessidade de desburocratizar o processo de aplicação e a criação de um Fundo Nacional de Incentivo ao Esporte que seria destinado aos projetos educacionais e que priorizaria as regiões menos contempladas pelos recursos da lei.

A desburocratização do processo de aplicação aconteceria através da criação de um cadastro único do proponente. Todas as informações seriam armazenadas pelo ME na primeira proposição de cada organização social e não haveria mais necessidade de repeti-las a cada novo projeto enviado. Outra proposta é a diminuição da quantidade de orçamentos necessários para apresentação de cada. Atualmente, é obrigatória a apresentação de três orçamentos para cada projeto; a partir deles, têm-se uma média geral. Com a quantidade de informação que o ME acumulou, já se consegue ter uma média dos valores de cada produto, o que permitiria o proponente apresentar apenas um único orçamento.

Quanto à proposta de criação do fundo, este acumularia depósitos feitos por empresas diretamente para o fundo do esporte, recuperaria os recursos dos projetos que não atingiram os 20% mínimos de arrecadação para dar início ao projeto e também recuperaria as sobras de projetos já finalizados. O fundo seria destinado apenas a projetos educacionais e a utilização de seus recursos seria concedida através de edital proposto diretamente pelo Ministério dos Esportes.

Links:

Relatório 2013 da lei

Documento da Lei de Incentivo ao Esporte

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