GIFE realiza Roda de Conversa sobre os aspectos tributários de doações e o ITCMD

Por: GIFE| Notícias| 29/08/2016

Criar um ambiente regulatório que fomente e estimule a cultura de doação é aspecto fundamental para o crescimento do investimento social e da filantropia no Brasil, garantem os especialistas. Neste sentido, dialogar e refletir sobre as possíveis mudanças no atual regime do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), se torna essencial. Isso porque se trata de um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal e a sua aplicação incide sobre as doações de bens ou direitos a pessoas ou organizações.

Assim, com o intuito de discutir sobre formas de tornar esse imposto mais justo e eficaz, o GIFE promoveu no dia 23 de agosto, em São Paulo, uma nova Roda de Conversa sobre o tema “Investimento social privado e os aspectos tributários das doações – reflexões sobre o ITCMD no Brasil”. O encontro contou com a participação principalmente de dirigentes das organizações e seus assessores jurídicos.

Andre Degenszajn, secretário-geral do GIFE, abriu o encontro apresentando o contexto atual e os desafios da legislação do ITCMD e destacou a importância deste tema na agenda da organização. “A atividade vem ao encontro dos esforços do GIFE neste campo, com a promoção de várias iniciativas com este enfoque nos últimos anos e acompanhamento de perto das discussões regulatórias”, afirmou Andre.

Atualmente, as doações a entidades sem fins lucrativos no Brasil são reguladas pelo mesmo imposto que incide sobre a transmissão de herança e doações privadas. Ou seja, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações não distingue as doações para interesse público das doações de interesse privado.

Os participantes compartilharam suas experiências, ressaltando que o ITCMD é um imposto regulado de maneira distinta em cada estado e os procedimentos de isenção e imunidade são burocráticos e onerosos.

“Hoje cada estado prevê regras próprias que, de forma geral, são bastante díspares entre si no que se refere aos percentuais das alíquotas, bases de cálculo, definição dos contribuintes responsáveis, hipóteses de isenção e os procedimentos para a sua fruição”, explica Aline Souza, pesquisadora da Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada na FGV Direito SP. Ela destaca que, na comparação do texto das regulamentações  do ITCMD de cada estado, fica evidente a discrepância de parâmetros sobre aspectos essenciais, como é o que acontece com os procedimentos criados para gozo da isenção.

Atualmente são 10 estados que prevêem isenções que, de alguma forma, são voltadas às organizações da sociedade civil. Ainda assim, de maneira heterogênea já que há delimitações em relação às áreas de atuação ou às características de titulação ou certificação. Em relação às hipóteses de isenção por valor,  o Estado de São Paulo, buscando o equilibrar os custos da fiscalização e de conformidade do imposto, estabelece isenção geral em um valor aproximado de R$ 50 mil, maior patamar entre os estados, sendo aplicável para qualquer tipo de doação, não apenas para organizações da sociedade civil. O Rio Grande do Sul adota o menor percentual, no valor aproximado de R$ 70,00.

Ainda hoje, muitas organizações sem fins lucrativos enfrentam dificuldades para lidar com os procedimentos para recebimento de doações. Segundo os especialistas, existe desinformação no setor e nos órgãos de fiscalização, o que faz com que não exista um ambiente favorável aos doadores e diversas entidades operem de forma irregular. Esse cenário reforça a necessidade de revisão não somente de alíquotas, mas também dos procedimentos de isenção.

Flavia Regina de Souza Oliveira, sócia e responsável pela prática de Terceiro Setor do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, salientou que, muitas vezes, o donatário pode colocar em risco legal o doador por não cumprir o que prevê a legislação estadual, como em São Paulo. Atualmente, são isentas de taxação as instituições que fomentam direitos humanos, meio ambiente e cultura. Porém, requerer status de isenção é um caminho ainda burocrático e que pede renovação a cada 12 meses.

Eduardo Szazi, sócio de Szazi Bechara Storto Advogados, ressaltou que o ITCMD ainda é um imposto primário, sem elementos de sofisticação e alinhamento com as demais legislações, como é o caso do ICMS e do ISS. Isso se dá, primeiramente, pelo fato da legislação ainda ter foco grande em heranças e não em doações. E, também, pela falta de representatividade. A cada R$ 100 arrecadados com o ICMS e a cada R$ 10 com o IPVA, proporcionalmente, apenas R$ 1 é arrecadado por ITCMD.

Na opinião do advogado, expor bons exemplos de regulamentação no Brasil e no mundo pode ser o melhor argumento para mudanças na taxação de doações e o GIFE tem papel fundamental nisso. O estado de São Paulo, por exemplo, promove isenção para pequenas doações e essa iniciativa poderia ser adotada em outros Estados para facilitar as doações.

Caminhos possíveis

Durante o encontro, os especialistas discutiram sobre caminhos possíveis para que o ITCMD não seja um fator limitante de doações de finalidade pública.

A percepção geral é que as heranças, as doações de interesse privado e as doações de interesse público sejam tratadas de maneira distinta, já que possuem caráter muito diferentes.

Trazer os estados para a discussão também tem se mostrado, na percepção dos advogados, fator-chave para desburocratizar processos e fomentar as doações, assim como aumentar e padronizar as isenções.

Atuação do GIFE

Durante o encontro, o GIFE compartilhou também com os presentes a agenda de advocacy da organização, que tem grande articulação com as questões discutidas na Roda de Conversa.

Todas as ações terão como foco central a sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil, articulando para isso as demais áreas do GIFE, como comunicação, conhecimento, relacionamento e articulação. Entre os temas estratégicos a serem trabalhados pela equipe destaca-se o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, o ITCMD, a questão dos incentivos fiscais para doação de pessoas físicas às organizações da sociedade civil e fundos patrimoniais vinculados (endowments).

Mariana Levy, gerente de advocacy do GIFE, enfatizou que, entre as ações de incidência neste campo, está sendo feito um mapeamento de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional e Assembleia Legislativa de São Paulo sobre os temas de interesse. A partir daí, será feito um acompanhamento das proposições legislativas e a construção dos posicionamentos públicos do GIFE.

O próximo encontro para a continuidade da discussão está programado para setembro, no Rio de Janeiro.

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