Governo prorroga por mais um ano prazo para adaptação ao Código Civil

Por: GIFE| Notícias| 17/01/2005

Na última segunda-feira (10/1), o governo editou a Medida Provisória 234/05, que estabelece mais uma prorrogação no prazo para que empresas, associações e fundações façam suas adequações às regras do Código Civil, em vigor desde janeiro de 2003. Agora, elas terão até o dia 11 de janeiro 2006 para se adaptar.

Com a nova MP, foi revogada a Lei 10.838/04, pela qual o prazo para que as organizações adaptassem seus contratos sociais e estatutos já havia sido prorrogado por um ano e vencia na última terça-feira (11/01).

Em nota à imprensa, o Ministério da Justiça afirmou que a medida foi reivindicada pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e o Instituto Roberto Simonsen. Eles alegaram complexidade da burocracia introduzida pelo Código Civil e desconhecimento da lei por parte das empresas de micro e pequeno porte.

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 50% das micro e pequenas empresas desconhecem a legislação civil e 80% ainda não fizeram os ajustes exigidos. Sem a adequação, segundo o Ministério da Justiça, essas organizações não poderão, por exemplo, participar de licitações, abrir contas bancárias ou obter empréstimos e financiamentos. Com isso, seu funcionamento pode ser comprometido ou até inviabilizado.

Com relação às fundações, o novo Código exige que seja especificado que qualquer alteração em seu estatuto tenha sido aprovada por quórum qualificado de 2/3 das pessoas competentes para gerir e representar a organização. Caso não exista maioria absoluta, é garantido à minoria absoluta o direito de impugnar a mudança. Outra mudança é a de que, em casos previstos na lei, a extinção de uma fundação poderá ser promovida por qualquer interessado. Antes, só o Ministério Público, que continua com essa prerrogativa, e os administradores podiam fazer isso.

No caso das associações, o estatuto deve conter os tipos de sócio, os requisitos para sua admissão, demissão e exclusão, seus direitos e deveres, as fontes de recursos para manutenção da organização e o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos. Também devem estar previstos quórum especial para destituição de administradores e alteração das disposições estatutárias, além das condições para essa alteração e dissolução. Vale lembrar que, juridicamente, a maioria dos institutos é, na verdade, associação civil sem fins lucrativos e se enquadra nessas determinações.

As organizações que não se adequarem às exigências serão consideradas irregulares. Já os dispositivos do estatuto que estiverem em desacordo com o novo Código Civil poderão ser considerados nulos para efeitos legais.

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