Governo regulamenta incentivo fiscal para saúde

Por: GIFE| Notícias| 20/05/2013

A nova Lei 12.715, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional à Atenção da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), aprovada em setembro de 2012, foi regulamentada na última sexta-feira (17). Fruto de demandas antigas de organizações atuantes nas áreas beneficiadas, a regulamentação surpreendeu por aumentar o limite percentual de deduções fiscais de 6% para 8%

O objetivo da Lei é estimular a execução de ações e serviços de prevenção e combate ao câncer e prevenção e reabilitação da pessoa com deficiência, com a captação de recursos privados mediante o incentivo fiscal.

São elegíveis ao incentivo as associações e fundações que possuam o CEBAS ou tenham sido qualificadas como Organizações Sociais ou OSCIP, cujos projetos sejam aprovados pelo Ministério da Saúde. As pessoas físicas e jurídicas (tributadas pelo Lucro Real) incentivadoras dos Programas poderão deduzir até 1% do Imposto de Renda devido, utilizando-se do incentivo fiscal.

Para a advogada do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, Flávia Regina de Souza Oliveira, a regulamentação é positiva. “Vale destacar que os montantes alocados em prol tanto do PRONON como do PRONAS não concorrem entre si, nem tampouco com os valores destinados a projetos de outra natureza, o que aumenta o teto de incentivos a programas via dedução de imposto de renda para 8% do total devido”, explica a advogada.

Segundo o Secretário-geral do GIFE, Andre Degenszajn, o aumento (já que a lei prevê o uso de até 1% para o PRONAS e 1% para o PRONON), ao que tudo indica, não causará prejuízo para outros incentivos existentes. “Reforça-se, portanto, a lógica de segmentação dos incentivos fiscais ao incluir duas novas áreas ao leque de incentivos atuais””, argumenta.

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