Governo regulamenta Lei de Incentivo ao Esporte

Por: GIFE| Notícias| 13/08/2007

Rodrigo Zavala

Ainda nas comemorações pelos resultados brasileiros dos Jogos Pan-americanos Rio 2007, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte, no dia 03 de agosto. Motivo de controversas no final do ano passado, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional, o decreto permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.

Considerada pelo presidente como “”um divisor de águas para o desenvolvimento do esporte nacional””, a lei tem como fundamento estimular um maior aporte de recursos privados para promover a inclusão social por meio do esporte, tal como apoiar modalidades sem visibilidade (ao contrário do futebol, vôlei, basquete etc). Para o ministro do Esporte, Orlando Silva, a lei é um instrumento para desenvolver e aprimorar a atividade esportiva do País.

“”A lei traz importantes avanços. Entre eles está a nacionalização, já que ela incentivará projetos nas regiões do Brasil onde as atividades esportivas têm menos apoio. Com ela, ampliaremos de maneira maciça os bons resultados conquistados pelos nossos atletas a partir de projetos oferecidos ao governo federal””, argumenta o ministro.

Embora seja vista como bem-vinda, especialistas na área de incentivos fiscais levantam alguns pontos em que a Lei erra ao não ser clara. A primeira é a formação de uma Comissão Técnica, coordenada pelo Ministério do Esporte, que começará a receber os projetos das entidades interessadas.

Para o advogado, especialista em terceiro setor, Eduardo Szazi, os seis integrantes eleitos para o conselho são pessoas ligadas ao governo ou ao esporte. “”Não há representatividade social no grupo. Perde-se aí a oportunidade de trazer expertises de diferentes áreas sociais””, critica.

Outro ponto polêmico é a ausência de contrapartida do doador ou patrocinador, pois permite a dedução total (100%) do valor. “”O incentivo, do modo como hoje se apresenta, não resulta no aporte de novos recursos de origem privada ao setor, constituindo mera vinculação indireta de recursos públicos para esporte””, explica o coordenador do Programa Marco Legal e Políticas Públicas do GIFE, o advogado Eduardo Pannunzio.

Segundo ele, nem mesmo na área cultural, com a Lei Roaunet – que inspirou a Lei do Esporte -, é estabelecida indiscriminadamente a possibilidade de dedução integral. “”Ao contrário, para grande parte de situações a Rouanet fixa limites que variam de 40% a 80% do valor das doações, e de 30% a 60% do valor dos patrocínios. O restante é composto por recursos próprios do doador ou patrocinador, como contrapartida””, esclarece Pannunzio.

O advogado explica ainda que ausência de contrapartida mostra que não há qualquer diferenciação para essas duas modalidades de investimento. “”Se o patrocinador obtém mais vantagens comerciais, é legítimo que contribua com um aporte maior de recursos próprios para o projeto apoiado. O Estado está abrindo mão de receitas tributárias para subsidiar ações de publicidade sem essa exigência, o que evidentemente conflita com o primado do interesse público.””

Política Pública – Apesar desses problemas o texto da regulamentação tem sido considerado positivo. Entre os destaques do texto da regulamentação está a definição de que os recursos para os projetos aprovados pelo Ministério do Esporte sejam depositados diretamente para a entidade responsável e a definição de que as entidades requerentes não poderão utilizar recursos do incentivo para projetos relacionados ao esporte profissional, onde o atleta possui contrato formal de trabalho com o clube ou equipe.

Isto significa dizer que o proponente não poderá usar o incentivo fiscal para as iniciativas com comprovada capacidade de atração de investimento, ou mesmo a um público fechado, com vínculos com o patrocinador. “”Sensata decisão, pois o incentivo fiscal é um estímulo para o investimento; se esse ocorre independente do estímulo, não é necessário gastar recursos públicos para tanto””, afirma o advogado Eduardo Szazi.

O texto também proíbe a cobrança de qualquer valor aos beneficiários de projetos que recebem incentivo. Os projetos de esporte educacional, voltados à prática de atividades desportivas, deverão ter como inscritos pelo menos 50% de estudantes de escolas públicas. “”O decreto marcadamente estimulará iniciativas esportivas voltadas para populações em vulnerabilidade social, mantendo inequívoca conexão com outras iniciativas governamentais.””

Consulta Pública – Uma das questões que mais levou a insegurança sobre a regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte no final do ano passado era a falta de discussão sobre o projeto. Aprovado em regime de “”urgência urgentíssima”” pela Câmara dos Deputados, não havia passado por qualquer consulta pública.

Na época, o jornalista Juca Kfouri mostrava-se contrário à decisão da Câmara, escrevendo na edição de 04 de dezembro do jornal Folha de S. Paulo um artigo bastante crítico. Ao falar sobre os riscos de se aprovar a lei sem uma análise aprofundada sobre os possíveis impactos de sua utilização, escreveu: “”o congresso está em vias de aprovar mais uma nova lei para inundar de dinheiro a festa dos cartolas””.

O GIFE, nesse momento, por meio de uma política de advocacy, propôs a deputados e senadores uma revisão dos equívocos do então Projeto de Lei (PL). Um, aparentemente, se manteve, apesar dos esforços: o não-alcance do incentivo a projetos desportivos de “”instituições vinculadas””, mesmo quando tenham natureza não-lucrativa.

Isto é, manteve-se o veto à possibilidade de dedução de valores destinados por empresas a entidades sem fins lucrativos por elas criadas com o propósito de fomentar projetos de interesse público, em iniciativas estruturadas de investimento social privado. “”A lei é paradoxal, pois permite o retorno publicitário, mas não autoriza a doação a fundações e institutos de origem empresarial””, acredita Pannunzio.

Mudanças – Em outros pontos, porém, o decreto avançou. Em primeiro lugar, a restrição de gastos administrativos, limitados a 15% do custo total do projeto. Também é dado especial destaque ao recolhimento de encargos sociais e trabalhistas, levando a entender que a existência desses encargos será considerada nas análises dos pedidos, contribuindo para reduzir a informalidade em projetos sociais.

Em terceiro lugar, um prometido acompanhamento dos projetos selecionados. O Ministério de Esporte garante que as ações serão acompanhadas por pessoas credenciadas pelo ministério durante sua execução tornando, portanto, possível que desvios e falhas sejam corrigidas antes que o dinheiro público tenha sido gasto.

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