Incentivos fiscais esperam aprovação de parlamentares

Por: GIFE| Notícias| 17/07/2006

Rodrigo Zavala

Três projetos de lei que podem regularizar os incentivos fiscais para meio ambiente, infância e adolescência e esporte foram destaques no Congresso Nacional nos últimos dias. Um deles, no entanto, foi alvo de escrutínio não apenas por parte dos parlamentares, mas também de quem entende de renúncia fiscal.

No começo da semana passada, lideranças sociais aplaudiram a aprovação do PL nº 1300/99, que aperfeiçoa a sistemática das doações aos Fundos da Infância e Adolescência, na Comissão de Seguridade Social e Família sem restrições. Mais tarde, foi a vez da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara (CMADS) aprovar o substitutivo ao PL nº 5.974/05, apenso ao PL, para criar incentivos fiscais para projetos ambientais.

No entanto, nenhum outro projeto chamou tanta atenção como o PL nº 6999/06, que prevê a renúncia fiscal como investimento a projetos desportivos. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PL 6999/06 tramita em “”urgência constitucional”” e tem a mesma prioridade de uma Medida Provisória nas votações.

A lei cria a possibilidade de incentivo ao esporte por meio de doações e patrocínios de pessoas físicas e jurídicas que poderão ser deduzidos do Imposto de Renda até o ano de 2015. As empresas que apoiarem o esporte poderão abater até 4%. No caso de pessoas físicas, a dedução pode chegar a 6%.

Suspeitas – A agilidade na tramitação no Congresso levantou uma série de questionamentos e críticas sobre a iniciativa. Segundo o advogado Fábio de Sá Cesnik, autor do livro Guia do Incentivo à Cultura (Editora Manole), o incentivo ao esporte entraria nos mesmos 4 e 6% concedidos à cultura, pois o projeto não eleva o teto na porcentagem de doação. “”Isso fará com que áreas diferentes disputem os mesmos recursos””, afirma Cesnik.

A divisão dos investimentos é apenas a ponta do iceberg na opinião do advogado Eduardo Szazi. Para ele, o projeto é oportunista e pode abrir brechas para seu uso irresponsável. “”Só há uma restrição: o dinheiro doado não pode ser utilizado para remunerar atletas profissionais. Do jeito que está, qualquer time de futebol pode se beneficiar do incentivo””, argumenta Szazi.

As conclusões do advogado se baseiam no próprio projeto de lei. Embora esteja claro que só poderão receber os recursos os “”projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte”” não há parâmetros para balizar essas iniciativas.

Na justificativa do PL, assinada pelos ministros Guido Matega (Planejamento) e Orlando Silva Jr. (Esporte), Eduardo Szazi encontra mais um elemento para suas críticas: “”a possibilidade de utilização do incentivo fiscal para as atividades esportivas é um meio adequado de desenvolver um processo de mobilização que leve a uma nova visão empresarial, cujo resultado positivo já poderá ser sentido nos Jogos Pan-Americanos de 2007 (que será realizado no próximo ano, no Rio de Janeiro)””, escrevem os ministros.

Para o advogado, a pressa na aprovação do PL está ligada aos jogos Panamericanos, um evento que não precisaria receber investimentos por meio de incentivos fiscais. “”O governo parece ter sido incompetente ao captar recursos privados para a realização do evento e agora quer usar renúncia fiscal, que é o seu e o meu dinheiro””, acredita.

Defesa – No entanto, esses detalhes não parecem preocupar seus defensores. Para o presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, o encaminhamento do PL é a realização de um sonho de décadas. “”Desde 1983, luto para que uma lei de incentivo seja construída no Brasil. Sua aprovação irá mexer muito com o cenário do esporte brasileiro””, afirmou.

Segundo o presidente Lula, quando justificou a urgência constitucional para o projeto, trata-se de uma forma de atacar as carências do esporte no país e dar novos rumos ao financiamento no setor. O presidente cobrou dos parlamentares empenho para que o Projeto de Lei de Incentivo ao Esporte seja aprovado o mais breve possível “”para o bem do esporte amador do Brasil””.

Nesse contexto, o problema, levantado pelos advogados consultados pelo redeGIFE, é que não há qualquer ponto do projeto que sustente o fomento do esporte amador.

Controle – Por outro lado, de acordo com o projeto nº 6999/06, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), há, sim, um controle. “”Os projetos serão avaliados por comissão específica do Ministério do Esporte e deverão atender áreas como o desporto educacional, de rendimento ou de participação””, diz.

O departamento de comunicação do ministério explicou que esse grupo será criado depois de o projeto ser aprovado em plenário e ter a sanção presidencial. “”Nessa fase serão decididos os critérios de avaliação e aprovação dos projetos selecionados, que serão documentados e divulgados junto aos nomes dos membros da Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos – composta por representantes indicados pelo Ministério e pelo Conselho Nacional do Esporte””, diz a nota enviada à reportagem.

Participação – Fernando Rossetti, secretário-geral do GIFE, é também crítico em relação ao projeto. “”Defendemos a criação de incentivos, desde que a sociedade participe do processo de construção desses projetos. Não se pode aprovar uma proposta como essa, com o impacto que ela pode gerar à cultura e ao FIA, às pressas””, crê.

Ele dá como exemplo, os projetos nº 1300/99, que aperfeiçoa a sistemática das doações aos Fundos da Infância e Adolescência, e o PL nº 5.974/05, para criar incentivos fiscais para projetos ambientais. Em tramitação na Câmara, eles são monitorados por um grupo de organizações sociais para a sua aprovação.

Na caso do PL nº 1300/99, a participação é tão evidente que a sociedade civil organizada colabora com os parlamentares nas mudanças no projeto. O trabalho integrado tem um motivo claro. O projeto de lei, de 1999, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e ampliava o rol de doadores no FIA, ao permitir que empresas que declaram seu Imposto de Renda optantes pela formas simples e por lucro presumido também pudessem destinar uma parte de seu imposto aos fundos. Tal como pessoas físicas que declarem pelo formulário simplificado também pudessem.

No entanto, quando passou para aprovação no Senado, foram suprimidas essas garantias do projeto, mantendo as mesmas regras hoje estabelecidas por lei. Isto é, permitindo a doação apenas às empresas que façam sua declaração por lucro real e pessoas físicas que usem o formulário completo.

A aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família foi considerada uma vitória, pois as restrições feitas pelo Senado foram rejeitadas. O projeto segue para as comissões de Finanças e Tributação e em seguida para a de Constituição, Justiça e Cidadania antes de chegar ao plenário.

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