Incentivos fiscais para a área social (Parte II)

Por: GIFE| Notícias| 24/11/2003

DANIELA PAIS
Advogada do GIFE e associada da International Society for Third Sector Research (ISTR)

Nesta segunda parte do artigo, são abordados os mecanismos para utilização dos incentivos à área de cultura, com exemplos de dedução para doações ou patrocínio.

A primeira parte do artigo foi ao ar no dia 10 de novembro e tratou das doações a entidades sem fins lucrativos e das doações a entidades de ensino e pesquisa criadas por lei federal. A última parte do artigo irá ao ar no dia 8 de dezembro e abordará os Fundos de Direito da Criança e do Adolescente.

É importante ressaltar que neste artigo não faremos uma análise quanto ao mérito dos incentivos fiscais para a área social existentes hoje no Brasil, nem verificaremos se eles são suficientes ou se vêm atendendo aos propósitos para os quais foram criados. Nosso objetivo é, por um lado, apresentar as formas das empresas destinarem legalmente parte dos recursos públicos, dos quais são provedoras via impostos, diretamente para projetos sociais. Por outro lado, queremos mostrar às fundações, institutos e ONGs os procedimentos legais para o uso de incentivos por seus financiadores. Busca-se, em poucas palavras, facilitar e estimular o uso dos incentivos fiscais.

Doação e patrocínio a projetos culturais

Atualmente, existem incentivos fiscais para investimentos (doações ou patrocínios) feitos por empresas em entidades que mantêm ações sociais com vertentes culturais. Para isso, os projetos devem ser habilitados no Programa Nacional da Cultura, instituído pela Lei Rouanet (Lei 8313/91). É importante certificar-se de que o projeto foi aprovado, o que pode ser feito através do site www.cultura.gov.br, no banco de talentos (pelo nome do produtor cultural) ou no banco de projetos.

Os projetos devem abranger uma das as seguintes áreas: (1) teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; (2) produção cinematográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; (3) literatura e obras de referência; (4) música; (5) artes gráficas, artes plásticas, gravuras, cartazes, filatelia e congêneres; (6) folclore e artesanato; (7) patrimônio cultural, histórico arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; (8) humanidades e (9) rádio e televisão, educativas e culturais de caráter não comercial.

A vantagem deste tipo de investimento é que a empresa pode computar o investimento como despesa operacional, diminuindo assim a base de cálculo do Imposto de Renda a pagar.

Em relação aos incentivos dados a projetos culturais, o abatimento do imposto de renda de pessoas jurídicas depende do tipo de investimento feito: doação ou patrocínio. A doação é a transferência gratuita, em caráter definitivo, de recursos financeiros, bens ou serviços para a realização de projetos culturais. Neste caso é proibido o uso de publicidade para a divulgação das atividades objetos do respectivo projeto cultural. Já no patrocínio, a finalidade é promocional e de publicidade institucional.

Para doação, pode-se deduzir 40% do montante investido no limite de até 4% do Imposto de Renda devido em cada ano calendário. Neste caso há uma recuperação de 80% do valor doado. Para melhor exemplificar, apresentamos aqui um exemplo prático de doação:

Exemplo 1: Doação de R$ 50.000,00

Economia fiscal de 37.000,00

Descrição
Com doação
Sem doação
Diferença
Lucro bruto (R$)
10.000.000,00
10.000.000,00
0,00
Despesa Operacional (R$)
-50.000,00
10.000.000,00
Lucro Operacional (R$)
9.950.000,00
20.000.000,00
50.000,00
CSLL = 9%
– 895.500,00
-900.000,00
4.500,00
IRPJ devido (15% + 10% adicional)
2.463.500,00
-2.476.000,00
12.500,00
Dedução do IRPJ = 40% da doação
20.000,00
0,00
20.000,00
IR a ser pago
-2.443.500,00
2.476.000,00
37.000,00
Total da carga tributária (R$)
3.339.000,00
3.376.000,00
37.000,00

Para o patrocínio, pode-se deduzir 30% do montante investido no limite de até 4% do Imposto de Renda devido em cada ano calendário. Neste caso, há maior retorno de mídia e a possibilidade de utilização de até 25% dos produtos culturais em fins promocionais. A recuperação para patrocínio é de 60%. Para melhor exemplificar, apresentamos um exemplo prático de patrocínio:

Exemplo 2: Patrocínio de R$ 50.000,00

Economia fiscal de 32.000,00

Descrição
Com patrocínio
Sem patrocínio
Diferença
Lucro bruto (R$)
10.000.000,00
10.000.000,00
0,00
Despesa Operacional (R$)
-50.000,00
50.000,00
Lucro Operacional (R$)
9.950.000,00
10.000.000,00
50.000,00
CSLL = 9%
– 895.500,00
-900.000,00
50.000,00
IRPJ devido (15% + 10% adicional)
2.463.500,00
-2.476.000,00
12.500,00
Dedução do IRPJ = 30% da doação
15.000,00
0,00
15.000,00
IR a ser pago
-2.448.500,00
2.476.000,00
32.000,00
Total da carga tributária (R$)
3.344.000,00
3.376.000,00
32.000,00

Tanto para patrocínio quanto para doação – em projetos que abrangem artes cênicas, livros de valor artístico, literário ou humanístico, música erudita ou instrumental, circulação de exposição de artes plásticas, doações de acervos de bibliotecas públicas e museus – a Lei 9.784/99 prevê a dedução 100% do montante investido no limite de até 4% do Imposto de Renda devido em cada ano calendário. Neste caso não há como lançar o incentivo como despesa operacional.

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