Lei Brasileira da Inclusão em versão comentada é publicada pela Fundação FEAC

Por: Fundação FEAC| Notícias| 28/05/2017

A Lei Brasileira da Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, sancionada a 06 de julho de 2015, ganhou uma versão comentada, organizada e lançada pela Fundação FEAC.

A publicação, que vem sendo distribuída gratuitamente, foi produzida no âmbito do Programa Mobilização para a Autonomia (MOB) cuja premissa é ativar processos de melhorias públicas e empreender ações de fortalecimento e conhecimento sobre os direitos das pessoas com deficiência.

A obra contou com a participação de 24 especialistas no assunto que comentaram, por tópicos, em forma de reflexão e apontamento de mudanças, os artigos da LBI, com temas nas áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência, transporte, moradia, mobilidade, entre outros. O prefácio da publicação foi assinado pelo jurista Dalmo Dalari.

A LBI Comentada tem 18 capítulos que discorrem sobre direitos e deveres das pessoas com deficiência que, anteriormente, estavam distribuídos em várias leis. Diante desta nova disposição, a LBI apresenta situações inusitadas, como por exemplo, o direito de decisão, como casar, exercer direitos sexuais e reprodutivos e manter sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, e exercer o direito à família. “Não é mais possível a interdição total. Ou seja, não se deve retirar da pessoa com deficiência direitos intrínsecos à condição humana”, apontou Regiane Fayan, assessora técnica do Programa MOB no Departamento de Assistência Social da Fundação FEAC.

Martinha Clarete Dutra dos Santos, autora do capítulo destinado ao direito à Educação, destaca que a LBI para pessoas com deficiência estabelece o dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. “É fundamental ressaltar o preceito constitucional reiterado do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fazer da LBI um documento eficaz de luta pela efetividade do direito da pessoa com deficiência à educação inclusiva, sem contanto parecer que frequentar ambientes comuns poderia significar ameaça por si só, carecendo de garantias antecipadas e específicas. A superação de qualquer forma de violência e discriminação no ambiente escolar pressupõe a eliminação de todo tipo de preconceito de acordo com os princípios da educação em direitos humanos, que alicerça a concepção de uma escola para todos e todas”, constatou.

Para a presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Lenir Santos, a Lei Brasileira de Inclusão está no ordenamento jurídico para tornar a sociedade melhor, não sendo mais possível negar os apoios justos e necessários, nem postergá-los. “A nossa sociedade tem que, definitivamente, virar essa página da exclusão e abraçar a inclusão inteiramente, sem direito de regresso nas conquistas humanas, porque este século há de se firmar como aquele que efetivamente irá concretizar os direitos conquistados no século passado, não sendo admissível falar em retrocesso na evolução social humana”, comentou Lenir no artigo que trata do direito à saúde.

A distribuição da Lei Brasileira da Inclusão (LBI) Comentada é gratuita. Em formato virtual, a publicação pode ser acessada no site da Fundação FEAC,  nesse link.

 

Sobre a Lei Brasileira de Inclusão para Pessoas com Deficiência

O Estatuto da Pessoa com Deficiência vem sendo apresentado desde 2002 como uma proposta no âmbito legislativo do país em diferentes níveis.

Em 2008, houve a ratificação da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Brasil. Esta manifestação resultou, em 06 de julho de 2015, em uma sanção do projeto que instituiu, então, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015.

Este novo Marco Legal, que beneficiou cerca de 45 milhões de brasileiros com algum grau de deficiência, é composto por 127 artigos. Grande parte das suas alterações ou inovações propostas entrou em vigor em 02 de janeiro de 2016.

Acesse mais informações no site da organização.

 

 

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