Lei isenta organizações culturais de pagamento do IPTU em SP

Por: GIFE| Notícias| 29/03/2004

Instituições culturais sem fins lucrativos do município de São Paulo têm, desde o último mês de dezembro, isenção e remissão (perdão) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) incidente sobre imóveis que forem a elas concedidos em comodato (contrato unilateral pelo qual alguém entrega a outra pessoa algo para ser utilizado temporariamente e depois ser restituído).

De acordo com a Lei 13.672, também são concedidas isenção e remissão à União, aos Estados e Municípios, a autarquias e fundações públicas, desde que os imóveis sejam utilizados efetiva e comprovadamente na realização de atividades culturais, durante o prazo de comodato.

A concessão dos benefícios também só acontecerá se a entidade que ocupar o imóvel atender aos seguintes requisitos: não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, aplicar integralmente seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, no próprio país, e registrar suas receitas e despesas em instrumentos que assegurem sua exatidão.

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