Lei prorroga prazo para adaptação de estatutos ao novo Código Civil

Por: GIFE| Notícias| 09/02/2004

Sancionada no último dia 30 de janeiro, a Lei 10.838 altera o artigo 2.031 do novo Código Civil brasileiro, fixando o prazo de dois anos para que associações, sociedades e fundações adaptem os seus estatutos. Com a nova redação, elas terão até janeiro de 2005 para fazerem as mudanças.

Entre outras coisas, o novo Código exige que seja especificado que qualquer alteração nos estatutos das fundações deve ser aprovada por quórum qualificado de 2/3 das pessoas competentes para gerir e representar a organização e que, em casos previstos na lei, a extinção de uma fundação poderá ser promovida por qualquer interessado. Antes, só o Ministério Público, que continua com essa prerrogativa, e os administradores poderiam fazer isso.

O estatuto das associações deve conter os requisitos para admissão, demissão e exclusão de sócios, seus direitos e deveres, as fontes de recursos para manutenção da organização e o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos. Também devem estar previstos quórum especial e condições para destituição de administradores e alteração das disposições estatutárias. Vale lembrar que, juridicamente, muitas ONGs e institutos são registrados como associações.

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