Maior vantagem da lei das OSCIPs é o ganho de imagem

Por: GIFE| Notícias| 28/01/2002

Resultado de um trabalho articulado entre o terceiro setor, Governo Federal e Congresso Nacional – coordenados pelo Conselho da Comunidade Solidária -, a Lei 9.970, de 23 de março de 1999, instituiu a qualificação de instituições sem fins lucrativos como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e o Termo de Parceria.

Segundo o advogado e consultor jurídico do GIFE, Eduardo Szazi – que participou ativamente da elaboração da lei como integrante do Grupo de Reforma do Marco Legal do Terceiro Setor da Casa Civil da Presidência da República -, ter o título traz como maior vantagem o ganho de imagem.

“”A lei pretendeu trazer a luz o novo perfil desejado para as entidades do terceiro setor: organizações que pautam sua atuação por princípios éticos de gestão, administradas por profissionais qualificados e remunerados, capazes de planejar estrategicamente suas ações e desenvolver programas de interesse público eficazes, usando com eficiência os recursos que lhe forem alocados””, afirma Szazi.

O site da Comunidade Solidária oferece aos seus visitantes todas as informações sobre a criação da lei das OSCIPs. No endereço os internautas também encontrar as regras para a obtenção da qualificação.

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