Mais transparência na prestação de contas

Por: GIFE| Notícias| 09/04/2007

Rodrigo Zavala

Com um patrimônio que supera R$ 60 bilhões, as fundações de origem privada do Estado de São Paulo vão ter que atender novas regras ao prestar contas ao Ministério Público. Essa foi a determinação estabelecida pela resolução nº 003, em vigor desde o dia 21 de março.

O documento estabelece um roteiro de como elas devem repassar dados ao MP, por meio do Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sincap). A novidade é que, além de ter sido estendido o prazo para o envio das informações, tudo será feito virtualmente.

Segundo o promotor de Justiça Cível e Fundações da Capital, Airton Grazzioli, a mudança simplificará o processo, otimizará o trabalho de aferição dos dados, ao mesmo tempo em que permitirá às fundações um maior dinamismo para o envio das informações. “”Quanto mais eficiente for a atividade do MP, mais segurança as entidades terão””, explica.

Em entrevista ao redeGIFE, ele conta um pouco mais sobre as mudanças e como é feito esse trabalho.

redeGIFE – Quais são as mudanças práticas trazidas pela resolução?
Airton Grazzioli – Houve uma evolução no processo de prestação de contas realizadas pelas fundações de origem privada. A mais evidente é que todos os dados devem ser enviados virtualmente (e-mail ou CD), em vez de papel. Essa opção partiu, por um lado, da necessidade do Ministério Público otimizar o trabalho de aferição das contas e uniformizar o procedimento. Por outro, também atende um interesse das fundações em dinamizar todo o processo.

A simplificação do trabalho também permitiu às entidades que enviassem um número muito mais significativo de informações, que passam por uma checagem automática no sistema. Ele cruza os dados dentro do mesmo exercício fiscal e faz uma espécie de comparação com exercícios anteriores. Com isso, é possível fazer uma radiografia mais completa sobre o caminho que a fundação está seguindo.

redeGIFE – Eles terão que enviar informações de anos anteriores?
AG – Muitas dessas informações são inseridas na prestação de contas e aproveitadas no ano seguinte. O procedimento é um pouco parecido com a declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica, em que no próximo ano você gera as informações dos anteriores. Uma migração de dados que permite que o trabalho final venha com um número de informações muito maior.

redeGIFE – Essas mudanças podem ter um impacto nas práticas de transparência dessas entidades?
AG – Evidentemente. Quanto mais eficiente for a atividade do MP no velamento das fundações, em especial da análise das contas, mais segurança se tem. Seja pelo recebimento do Atestado de Contas da Fundação (encaminhado após a análise e aprovação dos documentos enviados), seja por uma contribuição ao instituto fundacional, a medida em que permite corrigir eventuais irregularidades que estejam ocorrendo.

redeGIFE – Quem criou o sistema?
AG – O programa foi desenvolvido pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que, por meio de um convênio com a Procuradoria Geral de Justiça e o Ministério Público, fornece essa ferramenta e a atualiza anualmente. Esse sistema já foi adotado por 17 Estados brasileiros, o que tem permitido deixar a prestação de contas mais uniforme pelo país.

No entanto, uma coisa que ainda suscita dúvidas é a permissão para o repasse das informações provenientes dos formulários preenchidos pelas fundações à FIPE. Afinal, o convênio enseja que as duas partes (MP e FIPE) tenham proveito sobre o produto confeccionado. Por parte do ministério é a otimização do serviço. Já o interesse da FIPE é receber os números do terceiro setor, que baseiam seus estudos e índices.

A quebra do sigilo, porém, não é possível, pois os dados enviados pelo MP à Fipe chegam sem identidade. Apenas os valores são informados. Tal como fica inviável o acesso de terceiros, já que para esses procedimentos é decretado sigilo.

redeGIFE – Por que estenderam o prazo de entrega?
AG – Muitas fundações determinam em seus estatutos a data de apresentação das contas ao ministério público; algumas no final do mês de março, outras no final de abril. O problema nesse caso é que elas prestam contas ao MP antes de fazer a Declaração do IR.

Agora, independentemente do que é estabelecido por esses estatutos, a resolução fixa em junho a data limite para a entrega dos documentos. Há exceções, no entanto. Tem uma série de entidades que segue a linha do modelo inglês, cujo final do exercício financeiro é em outubro. Elas apresentarão as contas três ou quatro meses depois do final do exercício financeiro, o que realmente nos interessa.

Como a gente trabalha com um rol de aproximadamente 300 fundações, precisamos estabelecer um parâmetro comum. Depois a gente trata das exceções.

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